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materia nº 92/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2015
Date 2015-12-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 092/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO
native_id467

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 092, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. 





Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.





Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a implantação de infraestrutura urbana, com a construção de uma ciclovia.



Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.



Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de dezembro de 2015. 

                                    	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



Exposição de Motivos

Projeto de Lei nº. 092/2015. 





Excelentíssima Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:





Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 092/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei tem como finalidade viabilizar a celebração de convênio com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a implantação de infraestrutura urbana, com a construção de uma ciclovia, às margens da RS 500.

O projeto de construção de uma ciclovia é proveniente de Emenda Parlamentar nº 31950012, do Deputado Federal Enio Bacci e tem por finalidade desenvolver ação conjunta entre o Ministério das Cidades e o Município de Constantina, para suprir demandas reprimidas de infraestrutura adequada para o desenvolvimento urbano do município, tendo em vista o aumento físico da cidade, resultante do seu crescimento econômico e demográfico, que se traduzem numa expansão da área urbana, de conjuntos habitacionais, indústrias, comércio, além de diversos equipamentos urbanos, contribuindo para o desenvolvimento do Município.



Desta forma, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência, a fim de viabilizar a celebração do convênio.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de dezembro de 2015.                                     	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



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