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materia nº 90/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2015
Date 2015-12-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 090/2015 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.40
native_id472

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 090, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015. 





Dá nova redação ao Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.401, de 05 de maio de 2015. 





Art. 1º. O Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.401, de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:





Art. 1º. [...]

I – [...]



II – [...]



Parágrafo Único. A medida acima tem por finalidade repassar estas áreas ao Patrimônio disponível do Município de Constantina, objetivando a construção de unidades habitacionais para atender famílias enquadradas na Faixa 01, em imóvel pertencente e localizado no Município de Constantina-RS, sob matrícula nº 11.156, do Ofício de Registros Públicos, e enquadradas na Faixa 02, em imóvel pertencente e localizado no Município de Constantina-RS, sob matrícula nº 10.111, do Ofício de Registros Públicos.





Art. 2º. Revoga-se a Lei Municipal n° 3.407, de 16 de junho de 2015.



Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de novembro de 2015. 

                                    	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



Exposição de Motivos

Projeto de Lei nº. 090/2015. 





Excelentíssima Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:





Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 090/2015, que dá nova redação ao Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.401, de 05 de maio de 2015.

A Lei Municipal n° 3.401/2015, autorizou a promoção de desafetação de lotes urbanos para a construção de unidades habitacionais para atender famílias que se enquadram no Programa Minha Casa Minha Vida.

No parágrafo único das Leis n° 3.401/2015 e n° 3.407/2015 houve a descrição do valor relativo a Faixa 01 e Faixa 02. Ocorre, considerando que as unidades habitacionais não foram executadas esse ano, os valores de cada faixa sofrem alteração (aumentos) no início de cada exercício.

Assim, a fim de evitar o desenquadramento de beneficiários no programa, entendemos viável que seja extraído do parágrafo único a descrição do valor.



Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de novembro de 2015.                                     	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



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