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materia nº 99/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2015
Date 2015-12-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 099/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS E
native_id480

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 099, DE 16 de DEZEMBRO DE 2015.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bens e dá outras providências.





Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bens, com as seguintes características:



01 (um) automóvel VW/Voyage 1.0, ano/modelo 2010/2011, cor branca, placa IQX-7695, chassi: 9BWDA05U1BT054280, combustível: álcool/gasolina; 

01 (um) automóvel VW/Voyage 1.0, ano/modelo 2010/2011, cor cinza, placa IQX-8593, chassi: 9BWDA05U3BT016081, combustível: álcool/gasolina; 



Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 



Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de avaliação.



Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 16 de dezembro de 2015.





Leomar José Behm

Prefeito Municipal

Exposição de Motivos

Projeto de Lei n°. 099/2015.





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:



Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 099/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bens e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para a alienação de bens móveis do acervo patrimonial municipal, em virtude da degradação sofrida pelos veículos no decorrer do tempo, e de certa forma, causa gasto ao erário público em virtude da manutenção.

Deste modo, é de suma importância promover a alienação dos veículos, para possibilitar a aquisição e renovação da frota do Município.



Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de dezembro de 2015. 







Leomar José Behm

Prefeito Municipal

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