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PROJETO DE LEI Nº. 101, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), inclui do PPA-2014/2017, na LDO-2015, na LOA-2015 e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
09 – Secretaria de Saúde
03 – Despesas Não Computadas nos Gastos em Saúde
1.222 – Vigilância em Saúde - Academias
3.3.90.30.00.00.00.00.4760-632 – Material de consumo
.......................................................................................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4760-633 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.......................................................................................................R$ 4.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00.4760-634 – Outros serviços de terceiros – P. Física
.......................................................................................................R$ 1.000,00
Total do Crédito Especial.........................................................R$ 6.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual 2014/2017, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2015.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, o excesso de arrecadação no vínculo de recurso 4760 – Vigilância em Saúde, conforme Portaria 1.615, de 30 de setembro de 2015 do FNS, no valor de R$ 6.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de dezembro de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 101/2015.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 101/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), inclui do PPA-2014/2017, na LDO-2015, na LOA-2015 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial que trata o presente Projeto de Lei visa o recebimento de incentivo financeiro de custeio para manutenção de ações e serviços públicos estratégicos de vigilância em saúde.
Conforme Portaria n° 1.615, de 30 de setembro de 2015, o Município de Constantina receberá o valor mensal de R$ 3.000,00 para a manutenção das ações e serviços do Programa Academia de Saúde.
Desta forma, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de dezembro de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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