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materia nº 104/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 104/2015 - INSERE O ART. 107-A, NA LEI MUNICIPAL 1.790/02, QUE TRATA SOBRE LICENÇ
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2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 104, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.





Insere o art. 107-A, na Lei Municipal 1.790/02, que trata sobre Licença para assistência a Filho Portador de Necessidades Especiais.





	Art. 1º. Insere o art. 107-A na Lei Municipal nº 1.790/2002, que passa a ter a seguinte redação:



	“Da assistência a filho portador de necessidades especiais



	Art. 107-A. O servidor, pai, mãe ou responsável por portador de necessidades especiais, físico ou mental, em tratamento, fica autorizado a se afastar do exercício do cargo, quando necessário, por período de até 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária normal cotidiana, na forma da lei”.



	Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Ar. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.





Registre-se;	

Publique-se.





Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de dezembro de 2015. 

	







Leomar José Behm

Prefeito Municipal

Exposição de Motivos

Projeto de Lei n°. 104/2015.



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:



Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 104/2015, que Insere o art. 107-A, na Lei Municipal 1.790/02, que trata sobre Licença para assistência a Filho Portador de Necessidades Especiais.



O Estatuto dos Servidores Estaduais tem a previsão de afastamento/redução de carga horária para o servidor com filho portador de necessidades especiais.

Desta forma, entende-se que o benefício deva ser estendido aos servidores municipais.



Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de dezembro de 2015. 







Leomar José Behm

Prefeito Municipal

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