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PROJETO DE LEI Nº. 104, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Insere o art. 107-A, na Lei Municipal 1.790/02, que trata sobre Licença para assistência a Filho Portador de Necessidades Especiais.
Art. 1º. Insere o art. 107-A na Lei Municipal nº 1.790/2002, que passa a ter a seguinte redação:
“Da assistência a filho portador de necessidades especiais
Art. 107-A. O servidor, pai, mãe ou responsável por portador de necessidades especiais, físico ou mental, em tratamento, fica autorizado a se afastar do exercício do cargo, quando necessário, por período de até 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária normal cotidiana, na forma da lei”.
Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de dezembro de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 104/2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 104/2015, que Insere o art. 107-A, na Lei Municipal 1.790/02, que trata sobre Licença para assistência a Filho Portador de Necessidades Especiais.
O Estatuto dos Servidores Estaduais tem a previsão de afastamento/redução de carga horária para o servidor com filho portador de necessidades especiais.
Desta forma, entende-se que o benefício deva ser estendido aos servidores municipais.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de dezembro de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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