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materia nº 103/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 103/2015 - ALTERA O ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 3.436 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015 E
native_id485

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 103, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.





Altera o art. 3° da Lei Municipal n° 3.436 de 04 de novembro de 2015 e dá outras providências.





 Art. 1º. Altera o Art. 3° da Lei Municipal 3.436, de 04 de novembro de 2015, passando a ter a seguinte redação:



“Art. 3º. As despesas decorrentes da escrituração e registro, bem como eventuais taxas serão de exclusiva responsabilidade do doador”.



Art. 2°. As demais disposições permanecem inalteradas.  



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Registre-se;	

Publique-se.





Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de dezembro de 2015. 

	







Leomar José Behm

Prefeito Municipal

Exposição de Motivos

Projeto de Lei n°. 103/2015.



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:



Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 103/2015, que altera o art. 3° da Lei Municipal n° 3.436 de 04 de novembro de 2015 e dá outras providências.

Através da Lei Municipal n° 3.436, de 04 de novembro de 2015, o Munícipio obteve autorização para doação de imóveis para fins de regularização fundiária.

O art. 3° da referida Lei, previa que as despesas decorrentes da escrituração e registro, bem como eventuais taxas seriam de responsabilidade dos donatários.

Ocorre que, os beneficiários são hipossuficientes economicamente, não possuindo condições financeiras de suportar os débitos. Desta forma, a alteração do art. 3° visa transferir ao Município o pagamento das despesas.



Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de dezembro de 2015. 







Leomar José Behm

Prefeito Municipal

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