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materia nº 14/2015

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-12-07
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 14/2015 DE 30.11.2015 – INICIATIVA POPULAR “INSTITUI
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2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação ao arquivo.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 14/2015 de 30.11.2015 – Iniciativa Popular
“INSTITUI O DIA DA LEITURA, NO MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA.”
Art. 1º - É instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de 
Constantina, o Dia da Leitura, a ser comemorado, anualmente, na primeira sexta feira útil do 
mês de abril de cada ano.
Art. 2º - O dia da Leitura tem como diretrizes:
I – promover e incentivar o habito da leitura;
II – propiciar a divulgação da produção textual dos alunos que se destacarem durante o 
ano letivo;
III – incentivar a participação de instituições públicas e privadas nas ações de incentivo 
a leitura;
IV – incentivar o acesso a leitura às pessoas com deficiência visual, disponibilizando 
materiais impressos no acervo da biblioteca pública municipal.
Art. 3º - O dia da Leitura tem como diretrizes:
I – promover e incentivar o habito da leitura;
II – propiciar a divulgação da produção textual dos alunos que se destacarem durante o 
ano letivo;
III – incentivar a participação de instituições públicas e privadas nas ações de incentivo 
a leitura;
IV – incentivar o acesso a leitura às pessoas com deficiência visual, disponibilizando 
materiais impressos no acervo da biblioteca pública municipal.
Art. 3º - Terão participação direta no evento todas as escolas da Rede Municipal de 
Ensino e, por adesão, as demais escolas localizadas no Município.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias a 
contar de sua publicação.
Art.5 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Constantina - RS, em 30 de novembro de 2015.
Acompanha o presente Projeto de Lei o rol de assinaturas em lista separada
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA ao projeto de Lei de Iniciativa Popular nº 14/2015
Sabedores da importância de se despertar o gosto e o hábito da leitura, afim de manter 
uma aproximação com o mundo da escrita que por sua vez possibilita experiências significativas 
promovendo o conhecimento, informação, lazer e o acesso à cultura, propõem-se a criação 
desse projeto de lei que incentiva a leitura. A falta do hábito de leitura é notória em nossa 
comunidade. Poucas pessoas tem como hábito desenvolver leituras em seu cotidiano o que as 
torna, muitas vezes, distante das experiências que o mundo letrado pode oportunizar. 
Vivenciando uma era de constantes mudanças e de crescente valorização do conhecimento é 
necessário tornar a leitura uma aliada também ao fator profissional. Em uma perspectiva mais 
específica, pesquisas do mundo todo mostram que a pessoa que lê e que tem contato com a 
literatura desde cedo é beneficiada em diversos sentidos: aprende melhor, se desenvolve 
melhor de forma geral, desenvolve criatividade, a imaginação e dquire cultura, conhecimentos e 
valores.
O projeto de lei ora apresentado foi aprovado na Sessão Plenária do estudante da 
Câmara Municipal de Constantina em 20 de agosto de 2014.
Baseado no Art. 63, da Lei Orgânica Municipal, nós abaixo assinados eleitores do 
município de Constantina, subscrevemos o Projeto de Lei.
A iniciativa de Projetos de Leis para denominação das ruas da cidade poderá ser do 
legislativo, representado por um ou mais vereador, diante disso contamos com a colaboração 
dos colegas na aprovação da presente proposição.
Constantina, em 30 de novembro de 2015.
Acompanha o presente Projeto de Lei o rol de assinaturas em lista separada

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