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PROJETO DE LEI Nº. 009, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 84.300,00 (oitenta e quatro mil e trezentos reais), inclui na LDO-2016, na LOA-2016 e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
08 – Fundo Municipal de Cultura
2.010 – Desenvolvimento Cultural - Livre
4.4.90.51.00.00.00.00.1116-466 – Obras e instalações
.....................................................................................................R$ 84.300,00
Total do Crédito Especial.....................................................R$ 84.300,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2016.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, o superávit financeiro no valor de R$ 84.300,00, referente a recursos oriundos da alienação de bens.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de janeiro de 2016.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 009/2016.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 009/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 84.300,00 (oitenta e quatro mil e trezentos reais), inclui na LDO-2016, na LOA-2016 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de Lei tem como finalidade efetuar repasse de valores em virtude de aditamento do Contrato n° 050/2014 (Casa da Cultura), em decorrência de fatos supervenientes que ensejaram a necessidade de aditivo contratual.
O aditivo se deu em virtude das condições precárias do terreno, com desnível acentuado e solo instável, visto que, para que o prédio fosse erguido com segurança, em tempo hábil e evitando risco de deslizamentos, houve a necessidade de adequação e execução de particularidades.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de janeiro de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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