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PROJETO DE LEI Nº. 011, DE 15 DE JANEIRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial suplementar, no valor de R$ 202.405,00 (duzentos e dois mil quatrocentos e cinco reais), inclui na LDO-2016, na LOA-2016 e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
05 – Secretaria de Obras e Viação
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras
4.5.90.61.00.00.00.00.1116-470 – Aquisição de imóveis
.....................................................................................................R$ 50.000,00
09 – Secretaria de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.074 – Programas Agentes Comunitários de Saúde - PACS
3.3.90.30.00.00.00.00.4530-344 – Material de consumo
.......................................................................................................R$ 7.205,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4530-345– Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.....................................................................................................R$ 12.500,00
4.4.90.52.00.00.00.00.4530-472– Equipamentos e material permanente
.....................................................................................................R$ 32.700,00
10 – Secretaria de Assistência Social
01 – Secretaria de Assistência Social
2.048 – Programa Morar Bem
4.4.90.61.00.00.00.00.1116-469 – Aquisição de imóveis
...................................................................................................R$ 100.000,00
Total do Crédito Especial.....................................................R$ 202.405,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2016.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°:
I - O superávit financeiro no valor de R$ 150.000,00, oriundo de recursos da alienação de bens.
II - O superávit financeiro no valor de R$ 52.405,00, proveniente do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de janeiro de 2016.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 011/2016.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 011/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial suplementar, no valor de R$ 202.405,00 (duzentos e dois mil quatrocentos e cinco reais), inclui na LDO-2016, na LOA-2016 e aponta recursos.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a abertura de crédito especial suplementar no valor de R$ 202.405,00, onde, R$ 150.000,00 servirá para o pagamento de aquisição de área de terra de 17.500,00m², constituída de parte do Lote Rural nº 069, matrícula nº 6.999, da 4ª Secção Xingu, localizada na Linha Barra Curta Alta, que será destinada a construção de unidades habitacionais e alocação do Parque de Máquinas do Município.
Referente à quantia de R$ 52.405,00, é proveniente do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, e será utilizado no pagamento da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de janeiro de 2015.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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