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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-01-18
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 02/2016 DE 15 DE JANEIRO DE 2016. “AUTORIZA O LEGISLATIVO A
native_id506

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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 02/2016 de 15 de janeiro de 2016.
“Autoriza o Legislativo a promover reposição e 
reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal 
de Vereadores.”
Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual dos 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 10,54% (dez vírgula 
cinquenta e quatro por cento), de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado – IGP￾M, sendo:
I – O percentual de 6,00% (seis por cento), concedido a contar de 01 de 
janeiro de 2016.
II – O percentual de 4,54% (quatro vírgula cinquenta e quatro por 
cento), a partir de 01 de julho de 2016, tomando-se por base o salário de 31 de dezembro de 
2015.
Art. 2º A contar de 01 de janeiro de 2016, a redação do art. 28 da Lei 
2.940/2011, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em:
I – R$ 565,81 (quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um
centavos), a contar de 01 de janeiro de 2016. 
II - R$ 590,05 (quinhentos e noventa reais e cinco centavos), a partir de 
01 de julho de 2016.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 18 de janeiro 
de 2016.
ALUÍSIO CESAR CALEFFI VALLE ARI DIRCEU GIACOMINI
Secretário Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 02/2016
É costume no Município de Constantina, cada vez que o Poder Executivo 
concede a revisão aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder também a revisão geral 
e anual aos servidores da Câmara Municipal.
Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a revisão 
geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos seus servidores, a Câmara 
propõe a revisão com base na variação do INPC do período, é justo que os servidores da 
Câmara recebam o índice de reposição.
No ano de 2015 a Lei 3.363/2015, fixou o padrão de referência em R$ 533,80. 
O índice do IGP-M acumulado no ano de 2015 foi de 10,54%.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta 
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 18 de janeiro de 
2015.
ALUÍSIO CESAR CALEFFI VALLE ARI DIRCEU GIACOMINI
Secretário Presidente

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