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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 03/2016 de 15 de janeiro de 2016.
Autoriza o Legislativo promover reposição aos
subsídios dos Vereadores.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores,
fixados pela Lei Municipal n.º 3.364/2015, em 10,54% (dez virgula cinquenta e quatro pontos
percentuais), passando a ser de:
I – Vereadores: R$ 2.975,84 (dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e
oitenta e quatro centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2016.
II - Vereadores: R$ 3.103,30 (três mil, cento e três reais e trinta centavos)
concedidos a contar de 01 de julho de 2016.
Parágrafo único - A verba de representação, a ser paga mensalmente ao
Presidente da Câmara Municipal, passa a ser no valor de:
I - R$ 1.487,92 (um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e dois
centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2016.
II- R$ 1.551,65 (um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco
centavos) concedidos a contar de 01 de julho de 2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 18 de janeiro
de 2016.
ALUÍSIO CESAR CALEFFI VALLE ARI DIRCEU GIACOMINI
Secretário Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 03/2016
É costume no Município de Constantina, cada vez que o Poder Executivo
concede aumento aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder também o mesmo
índice aos Vereadores.
Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a revisão
geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição federal, no índice de 10,54%, aos seus
servidores, com base na variação do IGP-M do período, é justo que os Vereadores recebam
também o mesmo índice.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 18 de janeiro de
2016.
ALUÍSIO CESAR CALEFFI VALLE ARI DIRCEU GIACOMINI
Secretário Presidente
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