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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-01-18
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 04/2016 DE 15 DE JANEIRO DE 2016. CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS
native_id508

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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 04/2016 de 15 de janeiro de 2016.
Concede Reposição Salarial aos subsídios do 
Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 1º - Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice￾Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 3.365/2015 em 10,54% (dez virgula cinquenta e quatro 
pontos percentuais), passando a ser de:
I – Prefeito Municipal: R$ 11.764,09 (onze mil, setecentos e sessenta e quatro 
reais e nove centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2016.
II - Prefeito Municipal: R$ 12.267,95 (doze mil, duzentos e sessenta e sete 
reais e noventa e cinco centavos) concedidos a contar de 01 de julho de 2016.
III - Vice-Prefeito: R$ 7.459,82 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove 
reais e oitenta e dois centavos) – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer 
receberá R$ 1.687,58 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), 
concedidos a contar de 01 de janeiro de 2016.
IV - Vice-Prefeito: R$ 7.779,33 (sete mil, setecentos e setenta e nove reais e 
trinta e três centavos) – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá R$ 
1.759,86 (um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos), concedidos a 
contar de 01 de julho de 2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 18 de janeiro 
de 2016.
ALUÍSIO CESAR CALEFFI VALLE ARI DIRCEU GIACOMINI
Secretário Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 04/2016
É costume no Município de Constantina, cada vez que o Poder Executivo 
concede aumento aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder também o mesmo 
índice ao Prefeito e Vice-Prefeito.
Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a revisão 
geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 10,54%, aos seus 
servidores, com base na variação do IGP-M do período, é justo que o Prefeito e Vice-Prefeito
recebam também o mesmo índice.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta 
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 18 de 
janeiro de 2016.
 ALUÍSIO CESAR CALEFFI VALLE ARI DIRCEU GIACOMINI
Secretário Presidente

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