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materia nº 5/2016

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-01-18
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 05/2016 DE 15 DE JANEIRO DE 2016. CONCEDE REPOSIÇÃO AOS SUBSÍDIOS
native_id509

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 05/2016 de 15 de janeiro de 2016.
Concede Reposição aos subsídios dos Secretários 
Municipais.
Art. 1º - Fica concedido aos subsídios dos Secretários Municipais a revisão geral 
de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 10,54% (dez virgula 
cinquenta e quatro pontos percentuais), sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 
3.366/2015, passando a ser de:
I - no valor de R$ 4.793,48 (quatro mil, setecentos e noventa e três reais e 
quarenta e oito centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2016.
II - no valor de R$ 4.998,78 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e 
setenta e oito centavos), concedidos a contar de 01 de julho de 2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 18 de janeiro 
de 2016.
ALUÍSIO CESAR CALEFFI VALLE ARI DIRCEU GIACOMINI
Secretário Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 05/2016
É costume no Município de Constantina, cada vez que o Poder Executivo 
concede aumento aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder também o mesmo 
índice aos Secretários Municipais.
Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a revisão 
geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 10,54%, aos seus 
servidores, com base na variação do IGP-M do período, é justo que os secretários municipais
recebam também o mesmo índice.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 18 de 
janeiro de 2016.
ALUÍSIO CESAR CALEFFI VALLE ARI DIRCEU GIACOMINI
Secretário Presidente

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