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PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 11 de FEVEREIRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bem e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bens, com as seguintes características:
01 (um) imóvel de 800m², sem benfeitorias, localizado na Linha Barra Curta Baixa, Município de Constantina, matrícula 13.687;
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 11 de fevereiro de 2016.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 017/2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 017/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bem e dá outras providências.
Através do presente Projeto de Lei, buscamos autorização legislativa para alienação de bem imóvel que foi doado pela família do Sr. Domingos Selvino Alba ao Município de Constantina, para a construção de uma escola na Linha Barra Curta Baixa.
Há alguns anos foram encerradas as atividades na escola, não havendo edificação sobre o imóvel. Desta forma, considerando que não há cláusula de reversão sobre o bem, o Município opta por promover a alienação, sendo que o valor recebido através da venda se tornará receita a ser utilizada pelo Município.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de fevereiro de 2016.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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