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materia nº 18/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2016
Date 2016-03-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 018/2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTA
native_id514

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 018, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016. 





Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial suplementar, no valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), inclui na LDO-2016, na LOA-2016 e aponta recursos.





Art. 1º. 	Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal de Educação

04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv./Livre

2.094 – Manutenção do Transporte Escolar MDE

3.3.90.30.00.00.00.00.1082-474 – Material de consumo

...................................................................................................R$ 150.000,00



09 – Secretaria Municipal de Saúde

04 – Fundo Municipal de Saúde

1.206 – Oficinas Terapêuticas Álcool e Crack

3.3.90.30.00.00.00.00.4011-475 – Material de consumo

.....................................................................................................R$ 12.000,00

3.3.90.36.00.00.00.00.4011-476 – Outros serviços de terceiros – P. Física

.....................................................................................................R$ 12.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.4011-477 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica

.....................................................................................................R$ 12.000,00



Total do Crédito Especial.....................................................R$ 186.000,00





Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2016.



Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, a redução da seguinte dotação orçamentária:

06 – Secretaria Municipal de Educação

04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv./Livre

2.094 – Manutenção do Transporte Escolar MDE

3.3.90.39.00.00.00.00.1082-195 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica

...................................................................................................R$ 150.000,00



09 – Secretaria Municipal de Saúde

04 – Fundo Municipal de Saúde

2.106 – Atenção Básica em Saúde Mental - NAAB

3.3.90.32.00.00.00.00.4011-365 – Material, Bem ou Serviço para Dis. Gratuita

.....................................................................................................R$ 24.000,00

3.3.90.39.00.00.00.00.4011-368 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica

.....................................................................................................R$ 12.000,00



Total da redução..................................................................R$ 186.000,00



Art. 3º.	Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de fevereiro de 2016. 

                                    	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



Exposição de Motivos

Projeto de Lei nº. 018/2016. 





Excelentíssima Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:





Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 018/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial suplementar, no valor de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), inclui na LDO-2016, na LOA-2016 e aponta recursos.

A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de Lei tem como finalidade o ajuste de dotações orçamentárias junto ao orçamento municipal, no exercício de 2016.

O valor de R$ 150.000,00, servirá para o custeio das despesas com a manutenção dos veículos do transporte escolar.

Referente ao valor de R$ 36.000,00, pretende-se a separação de dotações orçamentárias da Atenção Básica em Saúde Mental - NAAB, com a criação do projeto/atividade Oficinas Terapêuticas Álcool e Crack, para o combate as drogas.



Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de fevereiro de 2016.                                     	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal

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