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materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 06/2016 DE 14/03/2016 – DO LEGISLATIVO “ALTERA A LEI 1.790/2002, PARA
native_id517

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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 06/2016 de 14/03/2016 – DO LEGISLATIVO 
“Altera a Lei 1.790/2002, para prorrogar o prazo do 
auxilio paternidade”.
Art. 1º - Altera a alínea “c”, do inciso IV, do Art. 114, da Lei 1.790/2002, 
passando a ter a seguinte redação:
Art. 114: Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
IV – até cinco dias consecutivos, por motivo de: 
a)
b)
c) nascimento do filho para o pai, a contar da data do evento, prorrogado por 
mais 15 (quinze) dias de duração da licença-paternidade, por analogia aos
termos da Lei Federal nº 13.257/2016, além dos cinco dias previstos no inciso IV, 
do Art. 114, da lei 1.790/2002.
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2016.
Proponente: 
Ver. Gerri Sawaris
Apoiam a proposta:
Ver. Edemar Muneron Ver. Almir Villa 
Ver. Lírio Rigon Ver. Ari Dirceu Giacomini 
Ver. Cleusa Tomazelli Ver. Aluísio Cesar Caleffi Valle
Ver. Marcio Sareto Ver. Lindomar Duranti
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
JUTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI n.º 06/2016 - de 14 de março de 2016 –
DO LEGISLATIVO 
A lei 13.257/2016, ampliou o benefício da licença-parternidade, de cinco dias 
para vinte dias, cuijo projeto foi apresentado pelo Deputado Federal Osmar Terra e sancionado 
pela Presidente Dilma Roussef no ultimo dia 09 de março.
Tal adequação deve ser realizada na legislação municipal, tendo em vista a 
simetria com a legislação federal.
Na opinião de especialistas em pediatria e psicologia, a ampliação da licença￾paternidade representa um ganho significativo a pais, mães e filhos.
Para o bebê, os primeiros dias de vida são um período importante para o 
estabelecimento de vínculos afetivos: é quando ele começa a guardar vozes, cheiros e 
toques e a construir suas referências. Com vínculos fortalecidos, o desenvolvimento 
neuropsicomotor da criança tende a ser mais saudável.
— Do ponto de vista do estabelecimento de uma relação futura, isso é 
maravilhoso. A ideia de que o bebê não sabe o que está acontecendo, que não se vincula, não 
é real — afirma o vice-presidente da Sociedade de Pediatria do RS (SPRS) e membro do Comitê 
de Neonatologia da SPRS, Marcelo Pavese Porto.
Para o pai, permanecer por mais tempo afastado do trabalho é uma 
oportunidade de participar ativamente dos cuidados iniciais com a criança e de exercer seu 
papel na família mais rapidamente. Com uma licença reduzida a cinco dias, poucos pais 
conseguem acompanhar a primeira consulta do bebê ao pediatra após a alta, por exemplo.
Maiores justificativas serão apresentadas em plenário.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2016.
Sala das Sessões, em 14 de março de 2016.
Proponente: 
Ver. Gerri Sawaris
Apoiam a proposta:
Ver. Edemar Muneron Ver. Almir Villa 
Ver. Lírio Rigon Ver. Ari Dirceu Giacomini 
Ver. Cleusa Tomazelli Ver. Aluísio Cesar Caleffi Valle
Ver. Marcio Sareto Ver. Lindomar Duranti

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