PROJETO DE LEI Nº. 022, DE 15 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial no valor de R$ 234.300,00 (duzentos e trinta e quatro mil e trezentos reais), aponta recursos e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
05 – Secretaria de Obras e Viação
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras
4.5.90.61.00.00.00.00.1116-470 – Aquisição de imóveis
.....................................................................................................R$ 50.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
08 – Fundo Municipal de Cultura
2.010 – Desenvolvimento Cultural - Livre
4.4.90.51.00.00.00.00.1116-466 – Obras e instalações
.....................................................................................................R$ 84.300,00
10 – Secretaria de Assistência Social
01 – Secretaria de Assistência Social
2.048 – Programa Morar Bem
4.4.90.61.00.00.00.00.1116-469 – Aquisição de imóveis
...................................................................................................R$ 100.000,00
Total da suplementação.......................................................R$ 234.300,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2016.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, a redução da seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria de Administração
01 – Secretaria de Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-30 – Obras e instalações
.......................................................................................................R$ 2.611,00
04 – Secretaria de Fazenda
01 – Secretaria de Fazenda
2.053 – Manutenção da Secretaria da Fazenda
3.3.90.14.00.00.00.00.0001-43 – Diárias – Pessoal Civil
.......................................................................................................R$ 7.050,00
05 – Secretaria de Obras e Viação
01 – Secretaria de Obras e Viação
1.131 – Aquisição de área-depósito de entulhos
4.4.90.61.00.00.00.00.0001-56 – Aquisição de imóveis
.......................................................................................................R$ 5.000,00
2.038 – Manutenção do Sistema Viário Rural
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-80 – Obras e instalações
.......................................................................................................R$ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-81 – Equipamentos e material permanente
.......................................................................................................R$ 5.000,00
2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras
3.3.90.14.00.00.00.00.0001-86 – Diárias – Pessoal Civil
.......................................................................................................R$ 2.190,00
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-91 – Obras e instalações
.......................................................................................................R$ 5.475,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-92 – Equipamentos e material permanente
.......................................................................................................R$ 5.475,00
4.5.90.61.00.00.00.00.0001-93 – Aquisição de imóveis
.....................................................................................................R$ 10.000,00
06 – Secretaria de Agricultura
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre
1.212 – Esporte e Lazer da Cidade
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-165 – Obras e instalações
.......................................................................................................R$ 5.475,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-166 – Equipamentos e material permanente
.......................................................................................................R$ 5.475,00
07 – Secretaria de Agricultura
01 – Secretaria da Agricultura
1.003 – Feicomel e outras feiras e eventos
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-225 – Material de consumo
.......................................................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.31.00.00.00.00.0001-226 – Premiações culturais
.......................................................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00.0001-227 – Outros serviços de terceiros – P. Física
.......................................................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-228 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.....................................................................................................R$ 15.000,00
3.3.90.47.00.00.00.00.0001-229 – Obrigações tributárias e contributivas
.......................................................................................................R$ 1.095,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-230 – Equipamentos e material permanente
.......................................................................................................R$ 2.000,00
02 – Fundo Municipal da Agricultura
2.082 – Manutenção Departamento do Meio Ambiente
3.3.90.30.00.00.00.00.1113-384 – Material de consumo
.....................................................................................................R$ 22.724,00
4.4.90.52.00.00.00.00.1113-386 – Equipamentos e material permanente
.......................................................................................................R$ 2.000,00
08 – Secretaria de Indústria e Comércio
01 – Secretaria da Indústria e Comércio
1.003 – Feicomel e outras feiras e eventos
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-258 – Material de consumo
.......................................................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.31.00.00.00.00.0001-259 – Premiações culturais
.......................................................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00.0001-260 – Outros serviços de terceiros – P. Física
.......................................................................................................R$ 3.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-261 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
.....................................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.47.00.00.00.00.0001-262 – Obrigações tributárias e contributivas
.......................................................................................................R$ 1.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-263 – Equipamentos e material permanente
.......................................................................................................R$ 2.000,00
1.005 – Campanha compre no comércio de Constantina
3.3.90.31.00.00.00.00.0001-264 – Premiações Culturais
.....................................................................................................R$ 11.000,00
2.066 – Manutenção da Secretaria da Indústria e Comércio
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-267 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil
.....................................................................................................R$ 63.900,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-268 – Obrigações patronais
.....................................................................................................R$ 19.080,00
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-269 – Material de consumo
.......................................................................................................R$ 2.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00.0001-270 – Passagens e despesas com locomoção
.........................................................................................................R$ 500,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-271 – Outros serviços de terceiros – P Jurídica
.........................................................................................................R$ 250,00
12 – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
01 – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
2.083 – Conselho Tutelar
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-445 – Equipamentos e material permanente
.......................................................................................................R$ 5.000,00
Total da redução..................................................................R$ 234.300,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de março de 2016.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 022/2016.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 022/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial no valor de R$ 234.300,00 (duzentos e trinta e quatro mil e trezentos reais), aponta recursos e dá outras providências.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de Lei tem como finalidade o ajuste de dotações orçamentárias junto ao orçamento municipal, no exercício de 2016.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de março de 2016.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal