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PROJETO DE LEI Nº. 025, DE 31 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial no valor de R$ 19.937,56 (dezenove mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), ), inclui do PPA-2014/2017, na LDO-2016, na LOA-2016, aponta recursos e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre
1.200 – Suporte à educação infantil – livre e convênios
3.3.90.30.00.00.00.00.1217-481 – Material de consumo
.....................................................................................................R$ 19.937,56
Total da suplementação.........................................................R$ 19.937,56
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual 2014/2017, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2016.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, o excesso de arrecadação no valor de R$ 19.937,56 (dezenove mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), relativo ao repasse de recursos financeiros do Termo de Compromisso PAR n° 201405965, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 31 de março de 2016.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 025/2016.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 025/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial no valor de R$ 19.937,56 (dezenove mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), aponta recursos e dá outras providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei é ajuste de dotações orçamentárias junto ao orçamento municipal, para o exercício de 2016, a fim de possibilitar a aquisição de material didático e pedagógico, para execução de ações elaboradas no Plano de Ações Articuladas – PAR, Termo de Compromisso PAR n° 201405965, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 2016.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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