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PROJETO DE LEI Nº. 026, DE 22 DE MARÇO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar elemento de despesa no orçamento municipal vigente no valor de R$ 15.880,00 (quinze mil oitocentos e oitenta reais), aponta recursos e dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar o elemento de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 15.880,00, na seguinte classificação:
06 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre
1.052 – Manutenção Ensino Fundamental - ACL
4.4.90.52.00.00.00.00.1217-158 – Equipamentos e material permanente
.....................................................................................................R$ 15.880,00
Total da suplementação.........................................................R$ 15.880,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o art. 1°, o excesso de arrecadação no valor de R$ 15.880,00 (quinze mil oitocentos e oitenta reais), relativo ao repasse de recursos financeiros do Termo de Compromisso PAR n° 201404675, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 2016.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 026/2016.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 026/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar elemento de despesa no orçamento municipal vigente no valor de R$ 15.880,00 (quinze mil oitocentos e oitenta reais), aponta recursos e dá outras providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei é ajuste de dotações orçamentárias junto ao orçamento municipal, para o exercício de 2016, a fim de possibilitar a aquisição de mobiliário para as salas de aula das unidades escolares do Município, por meio do Plano de Ações Articuladas – PAR, Termo de Compromisso PAR n° 201404675, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de março de 2016.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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