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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 10/2016 de 06/06/2016 – DO LEGISLATIVO
Dispõe sobre a campanha educativa no combate
ao uso de drogas na rede de transporte coletivo
escolar do Município e dá outras providências.
Art. 1°. Fica instituída a campanha educativa no combate ao uso de drogas na rede de
transporte coletivo escolar do Município.
Art. 2º. A rede de transporte coletivo escolar do Município deverá efetuar campanha educativa
destinando o espaço do vidro traseiro dos ônibus para fixação de mensagens escritas, visíveis à
distância, conforme modelo e texto a ser apresentado pelo órgão competente da
municipalidade.
Incumbe ao Poder Executivo, através do setor competente, a fiscalização do
cumprimento da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2016.
Proponente:
Ver. Aluísio Cesar Caleffi Valle
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI n.º 10/2016 - de 06 de junho de 2016 – DO
LEGISLATIVO
Mecionado projeto tem como objetivo levar aos estudantes e também a
população em geral mensagens de conscientização sobre os males das drogas e consequências
provocadas na sociedade.
Maiores justificativas serão apresentadas em plenário.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2016.
Proponente:
Ver. Aluísio Cesar Caleffi Valle
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