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materia nº 10/2016

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2016
Date 2016-07-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 10/2016 DE 06/06/2016 – DO LEGISLATIVO DISPÕE SOBRE A CAMPANHA EDUCATIVA NO
native_id540

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 1

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 10/2016 de 06/06/2016 – DO LEGISLATIVO 
Dispõe sobre a campanha educativa no combate 
ao uso de drogas na rede de transporte coletivo 
escolar do Município e dá outras providências.
Art. 1°. Fica instituída a campanha educativa no combate ao uso de drogas na rede de 
transporte coletivo escolar do Município.
Art. 2º. A rede de transporte coletivo escolar do Município deverá efetuar campanha educativa 
destinando o espaço do vidro traseiro dos ônibus para fixação de mensagens escritas, visíveis à 
distância, conforme modelo e texto a ser apresentado pelo órgão competente da 
municipalidade.
Incumbe ao Poder Executivo, através do setor competente, a fiscalização do 
cumprimento da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2016.
Proponente: 
Ver. Aluísio Cesar Caleffi Valle
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI n.º 10/2016 - de 06 de junho de 2016 – DO 
LEGISLATIVO 
Mecionado projeto tem como objetivo levar aos estudantes e também a 
população em geral mensagens de conscientização sobre os males das drogas e consequências
provocadas na sociedade.
Maiores justificativas serão apresentadas em plenário.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2016.
Proponente: 
Ver. Aluísio Cesar Caleffi Valle

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