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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 09/2016 de 06/06/2016 – DO LEGISLATIVO
Dispõe sobre campanha educativa no combate
ao uso de drogas, em diversões públicas
promovidas pelo Poder Executivo e dá outras
providências.
Art. 1°. Nas diversões públicas promovidas pelo Poder Executivo, como shows, discotecas,
teatros, cinemas, bingos, festas religiosas, espetáculos esportivos, beneficentes, e outros,
dedicarão espaços de tempo em seus respectivos eventos, em prol de mensagens relativas ao
combate e à prevenção ao uso de drogas.
segundos por hora, da respectiva diversão pública.
-doors, mensagens gravadas ou
faladas ao vivo, ou com o uso de outros equipamentos audiovisuais, de acordo com a
disponibilidade dos organizadores dos respectivos eventos.
Art. 2°. Incumbe à Secretaria Municipal da Saúde, conjuntamente com a Secretaria da
Educação, a fiscalização da consecução dos objetos desta Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4°. O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei,
estabelecerá regulamento normatizando os valores financeiros e a aplicação de multas aos
infratores da mesma.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2016.
Proponente:
Ver. Aluísio Cesar Caleffi Valle
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
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JUTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI n.º 09/2016 - de 06 de junho de 2016 – DO
LEGISLATIVO
O objetivo é que em todos os atos públicos promovidos pelo Poder Executivo
seja destinado um tempo (estabelecido na Lei) para conscientizar os participantes do evento
sobre os males das drogas e da importância da prevenção ao uso de drogas.
Maiores justificativas serão apresentadas em plenário.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2016.
Proponente:
Ver. Aluísio Cesar Caleffi Valle
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