br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 13/2016

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2016
Date 2016-08-01
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 13/2016 DE 22 DE JULHO DE 2016. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIO
native_id548

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
Projeto de lei do Legislativo nº 13/2016 de 22 de julho de 2016.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do 
Vice-Prefeito do Município de Constantina para a 
legislatura 2017/2020 e dá outras providencias.
Art. 1º. Os subsídios mensais do Prefeito Municipal são fixados no valor de R$ 12.267,95 (doze 
mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
Art. 2º. Os subsídios mensais do Vice-Prefeito Municipal são fixados no valor de R$ 7.779,33, 
(sete mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos), se exercer atividade definida em 
decreto, se não exercer receberá R$ 1.759,86.
Art. 3º. O Prefeito e o Vice-Prefeito poderão antecipar o período do gozo de férias do último ano 
do mandato para o segundo semestre daquele ano.
Art. 4º. O Prefeito e o Vice-Prefeito, quando em licença-saúde, perceberão os subsídios 
descontados o valor do beneficio previdenciário correspondente que perceberem em razão do 
afastamento do mandato.
Art. 5º. Os subsídios fixados nos artigos 1º e 2º desta lei serão reajustados por lei especifica, de 
iniciativa da Câmara de Vereadores, nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustamentos 
concedidos aos servidores municipais a titulo de revisão geral anual.
Art. 6º. No mês de dezembro, os Agentes Políticos farão jus à importância correspondente ao 
13º subsídio, em valor proporcional ao efetivo trabalho desempenhado até o dia 30 de novembro.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias 
especificas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Constantina – RS, 22 de julho de 2016.
Edemar Muneron
Presidente
Apoiadores do Projeto
 
Ver. _____________________ Ver. _____________________
Ver. _____________________ Ver. _____________________
Ver. _____________________ Ver. _____________________
Ver. _____________________ Ver. _____________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
Projeto de lei do Legislativo nº 13/2016 de 22 de julho de 2016
JUSTIFICATIVAS:
O presente Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação dos Senhores 
Vereadores, têm por finalidade fixar os subsídios para o Prefeito e o Vice-Prefeito.
O Projeto em tela visa atender o art. 52 da Lei Orgânica do Município de Constantina.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta casa, 
na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Constantina – RS, 22 de julho de 2016.
Edemar Muneron
Presidente
Apoiadores do Projeto
 
Ver. _____________________ Ver. _____________________
Ver. _____________________ Ver. _____________________
Ver. _____________________ Ver. _____________________
Ver. _____________________ Ver. _____________________

open original →