texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
Projeto de Resolução n° 02/2016 de 04 de agosto de 2016.
“Altera o Art. 5º da Resolução nº 02/1995 que CRIA O
SERVIÇO DE PAGADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
P R O J E T O D E R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º Altera o Art. 5º da Resolução nº 02/1995, passando a ter a seguinte redação:
Art. 5º - Os cheques e as transações financeiras emitidas pela Câmara de Vereadores serão
assinados pelo Presidente da Câmara acompanhado por um servidor de carreira do Poder
Legislativo, ocupante dos cargos de Secretária Geral ou Assessor Jurídico.
Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina, RS, aos 04 de
agosto de 2016.
Ver. Edemar Muneron
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2016
JUSTIFICATIVAS:
O Art. 5º da resolução nº 02/1995, previa que os cheques do poder
Legislativo deveriam ser assinados pelo Presidente e o Primeiro Secretário.
Há muitos anos quem assina os cheques é o Presidente acompanhado
de um servidor do Poder Legislativo.
Considerando que atualmente grande parte das transações são
eletrônicas, necessitamos adequar essa legislação.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 04 de
agosto de 2016,
Ver. Edemar Muneron
Presidente
open original →