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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
Projeto de Resolução n° 03/2016 de 01 de setembro de 2016.
“Altera os Art. 142 e 169 do Regimento Interno da Câmara
de vereadores de Constantina”
P R O J E T O D E R E S O L U Ç Ã O
Art.1º - Altera o artigo 142 do regimento interno, renumera seus parágrafos,
revogando os §§ 1º a 6º, insere o parágrafo único, passando a ter a seguinte redação:
Art. 142 - Terminada a leitura da matéria em pauta, passará para o Grande
Expediente.
Parágrafo único: No grande expediente, os Vereadores, inscritos em lista própria
pelo Secretário, usarão a palavra pelo prazo máximo de 30 (trinta) minutos, para
tratar de qualquer assunto de interesse público.
Art. 2º - Revoga o inciso II do artigo 169 do regimento interno.
Art. 3º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina, RS, aos 01 de
setembro de 2016.
Ver. Edemar Muneron
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2016
JUSTIFICATIVAS:
O Art. 142 e o inciso II do art. 169 do regimento interno tratam do
pequeno expediente, sendo que por concordância dos vereadores, nos dias atuais, não
há necessidade da utilização do pequeno expediente.
Em pesquisa recente, realizada pela Câmara ficou constatado que a
morosidade no curso das sessões são um fator que afastam os assistentes do recinto
da Câmara.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 01 de
setembro de 2016
Ver. Edemar Muneron
Presidente
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