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PROJETO DE LEI N٥ 050, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional suplementar com seguinte classificação orçamentária:
14 – Fundo Municipal de Assistência Médica e Odontológica
01 – Fundo Municipal de Assistência Médica e Odontológica
2.039 – Manutenção do Fundo de Assistência Médica do Servidor
3.3.90.39.00.00.00.00.1030-452 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
3.3.90.39.00.00.00.00.1030-453 – Indenizações e Restituições
Total do Crédito Suplementar................................................R$ 205.000,00
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1°, o superávit financeiro no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Constantina, em 24 de outubro de 2016.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal em Exercício
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 050/2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 050/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) e aponta recursos.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 205.000,00, para manutenção da saúde pública Saúde, valor este repassado pelo Legislativo.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Constantina, em 24 de outubro de 2016.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal em Exercício
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