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PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dá nova redação ao art. 78 caput, acrescenta o § 10 e dá nova redação ao § 3° e § 7°, do Art. 79 da Lei Municipal 3.330, de 30 de setembro de 2014 e dá outras providências.
Art. 1º. O art. 78 caput, da Lei Municipal nº 3.330/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78. A Taxa de Licença de Localização de Estabelecimento é devida pela pessoa física que, no Município, se instale para exercer atividade comercial, industrial ou de prestação de serviço de caráter permanente, eventual ou transitório”.
Art. 2º. Acrescenta o § 10 e dá nova redação ao § 3° e § 7°, do Art. 79 da Lei Municipal nº 3.330/2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79. [...]
§ 1º. [...]
§ 2º. [...]
§ 3º. A licença abrangerá todas as atividades, desde que exercidas em um só local por um só meio e pela mesma pessoa física.
§ 4º. [...]
§ 5º. [...]
§ 6º. [...]
§ 7º. Nos eventos realizados ou apoiados pelo Município, fica facultado pelo Poder Executivo, o fornecimento de alvará às Pessoas Jurídicas que participarem do evento.
§ 8º. [...]
§ 9º. [...]
§ 10. Fica vedada a concessão de licença de localização de estabelecimento à pessoa jurídica, para a realização de atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços de caráter eventual ou transitório”.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de novembro de 2016.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 051/2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 051/2016, que dá nova redação ao art. 78 caput, Art. 79, § 3° e § 7°, da Lei Municipal 3.330, de 30 de setembro de 2014 e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei busca a alteração dos artigos citados, a fim de adequar a Legislação as necessidades do Poder Executivo.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em sessão extraordinário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de novembro de 2016.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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