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materia nº 48/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2016
Date 2016-11-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 048/2016 - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 107-A, E ACRESCENTA § 1° E § 2° AO ART. 107-A
native_id565

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão U Após deliberação, ao arquivo.
2016-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº. 048, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.





Dá nova redação ao art. 107-A, e acrescenta § 1° e § 2° ao art. 107-A da Lei Municipal 1.790/2002, que trata sobre Licença para assistência a Filho Portador de Necessidades Especiais.





Art. 1º. O art. 107-A na Lei Municipal nº 1.790/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:



Da assistência a filho portador de necessidades especiais



Art. 107-A. O servidor, pai, mãe ou responsável por portador de necessidades especiais, físico ou mental, em tratamento, fica autorizado a se afastar do exercício do cargo, quando necessário, por até 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária normal de trabalho, na forma da lei, sendo vedada a redução salarial.



Art. 2°. Insere os § 1° e § 2° ao art. 107-A da Lei Municipal 1.790/2002, passando a ter a seguinte redação:



§ 1°. A comprovação das necessidades especiais, físico ou mental é de responsabilidade do requerente, mediante apresentação de laudo médico ou atestado médico.

§ 2°. O servidor, pai, mãe ou responsável por portador de necessidades especiais, físico ou mental, em tratamento, fica obrigado a provar anualmente, que continua preenchendo as condições que lhes asseguravam o direito, sob pena de cancelamento do benefício.



Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ar. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.



Registre-se;	

Publique-se.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de outubro de 2016. 

	







Leomar José Behm

Prefeito Municipal

Exposição de Motivos

Projeto de Lei n°. 048/2016.



Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:



Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 048/2016, que dá nova redação ao art. 107-A, e acrescenta § 1° e § 2° ao art. 107-A da Lei Municipal 1.790/2002, que trata sobre Licença para assistência a Filho Portador de Necessidades Especiais.



A Lei Municipal n° 3.469/2015, inseriu o art. 107-A na Lei Municipal n° 1.790/2002, instituindo a possibilidade de licença ao servidor municipal com filho portador de necessidades especiais.

Contudo, o referido artigo necessita de alteração e complementação, uma vez que não mencionou que a redução da carga horária em até 50% não acarretaria redutibilidade salarial.

Ainda, entende-se por disciplinar no referido artigo, a formar de comprovação das necessidades especiais do portador, bem como a obrigatoriedade de provação anualmente da continuidade da deficiência físico ou mental, afim de assegurar o direito e a continuidade da concessão do benefício.



Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de outubro de 2016. 





Leomar José Behm

Prefeito Municipal

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