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materia nº 47/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2016
Date 2016-11-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 047/2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DE ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUT
native_id566

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016. 



Autoriza o poder executivo a conceder o uso de espaço público e dá outras providências.



Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso oneroso de espaço público para fins de exploração comercial de bar/cantina, bem como a limpeza e manutenção das dependências do Ginásio de Esportes Municipal Elziário Fachin.



Art. 2º. Não poderá ser cedido ou subcontratado o objeto, no todo ou em parte, sendo nulo de pleno direito qualquer ato neste sentido, além de constituir infração passível de penalidade.



Art. 3º. O bem a ser concedido reverterá ao patrimônio do Município se, em qualquer tempo, cessar sua utilização no fim especificado no artigo 1º desta Lei.



Art. 4º. A seleção do concessionário será realizada através de processo licitatório na modalidade Concorrência.



Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária específica.



Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de outubro de 2016.                                    	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



Exposição de Motivos

Projeto de Lei nº. 047/2016. 





Excelentíssima Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:



Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 047/2016, que autoriza o poder executivo a conceder o uso de espaço público e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei tem como objetivo propiciar a concessão de uso do Ginásio de Esportes Elziário Fachin, para fins de exploração comercial de bar/cantina, bem como a limpeza e manutenção das dependências do Ginásio.

Neste momento, fica inviabilizada pela própria municipalidade a execução das atividades descritas, vez que demandaria a contratação de servidores e investimentos financeiros.

É sabido, ademais, que para o Poder Público contratar, necessário se faz a observância além de licitação, inclusive, com prazos a observar nos procedimentos licitatórios.

Por fim, a crise financeira não recomenda que o Município, por ora, assuma mais este investimento, o que poderia inviabilizar a execução de outros programas nas áreas de educação, saúde e mesmo, agricultura.



Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de outubro de 2016.                                     	



Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



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