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PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016.
Autoriza o poder executivo a conceder o uso de bens para compra e venda de alimentos da Agricultura Familiar.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso oneroso do imóvel a seguir descrito, compreendendo o terreno, construções e benfeitorias nele existentes:
I - O prédio situado na Rua Luiz Zanella, no Distrito Industrial, em que funciona a Unidade de Apoio a Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar – UDAF, com 390m² e o respectivo terreno com 1.442,61m², com origem nas matrículas nº 11.804, nº 6.828, nº 6.857, nº 6.829 no Registro de Imóveis de Constantina-RS.
II – 01 Câmara frigorífica para resfriamento;
III – 01 Câmara frigorifica para congelamento;
IV - 01 Balança de plataforma com estrutura em aço e carbono;
V - 01 Balança em plataforma em aço inox;
VI - 282 Caixas plásticas multiuso;
VII - 200 Estrado de plástico;
VIII - 03 Microcomputador
IX - 03 Monitor de Led;
X - 02 Mesa rack;
XI - 02 Arquivo em aço;
XII - 03 Cadeiras de escritório;
XIII - 04 Bancos de espera;
XIV - 03 Nobreak;
XV - 01 Freezer horizontal com duas portas.
Art. 2º. Os bens a serem concedidos, nos termos do artigo 1º, destinam-se à compra e venda de alimentos da agricultura familiar, e posterior venda municipal, estadual e interestadual.
Art. 3º. Os bens a serem concedidos reverterão ao patrimônio do Município se, em qualquer tempo, cessar sua utilização no fim especificado no artigo 2º desta Lei.
Art. 4º. A seleção do concessionário será realizada através de processo licitatório na modalidade Concorrência.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária específica.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de outubro de 2016.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 046/2016.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 046/2016, que autoriza o poder executivo a conceder o uso de bens para compra e venda de alimentos da Agricultura Familiar.
O Município implantou a Unidade de Apoio a Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar – UDAF, com vistas a melhorar a comercialização dos produtos da agricultura familiar.
Ocorre que a execução do projeto, neste momento, fica inviabilizada pela própria municipalidade, vez que demandaria a contratação de mais servidores, bem como investimentos financeiros para a compra dos produtos.
É sabido, ademais, que para o Poder Público contratar, necessário se faz a observância além de licitação, inclusive, com prazos a observar nos procedimentos licitatórios.
Por fim, a crise financeira não recomenda que o Município, por ora, assuma mais este investimento, o que poderia inviabilizar a execução de outros programas nas áreas de educação, saúde e mesmo, agricultura.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de outubro de 2016.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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