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materia nº 57/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2016
Date 2016-12-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 057/2016 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO
native_id579

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 057, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016. 





Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.





Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, objetivando a cessão de espaço físico de 01 (uma) sala de aula da Escola Estadual de Ensino Fundamental Medeiros e Albuquerque.

Parágrafo único. A sala de aula servirá para dispor turma de Educação Infantil, tendo em vista a falta de espaço físico suficiente na rede municipal de ensino. 



Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de dezembro de 2016. 

                                    	





Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



Exposição de Motivos

Projeto de Lei nº. 057/2016. 





Excelentíssima Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:





Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 057/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei tem como finalidade viabilizar a celebração de convênio com o Estado do Rio Grande do Sul de cessão de espaço físico de 01 sala de aula da Escola Estadual de Ensino Fundamental Medeiros e Albuquerque do Município de Constantina, para receber uma turma de Educação Infantil, tendo em vista, a falta de espaço físico suficiente nas escolas da rede Municipal de ensino.

A disponibilização do referido espaço é de suma importância, uma vez que o município possui demanda para atendimento de crianças junto a Educação Infantil, porém, não disponibiliza do referido espaço físico para acomodação desta nova turma. 



Desta forma, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência, a fim de viabilizar a celebração do convênio.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de dezembro de 2016.                                     	







Leomar José Behm 

Prefeito Municipal



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