texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº. 004, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 176.577,13 (cento e setenta e seis mil quinhentos e setenta e sete reais e treze centavos), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
05 – Secretaria de Obras e Viação
01 – Secretaria de Obras e Viação
2.030 – Manutenção do Sistema Viário Urbano
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-491 – Obras e instalações
...................................................................................................R$ 37.477,13
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino, recursos MDE
2.113 – Educação Especial - MDE
3.3.90.30.00.00.00.00.0020-496 – Material de Consumo
...................................................................................................R$ 8.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00.0020-498 – Obrigações patronais
...................................................................................................R$ 10.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0020-497 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil
...................................................................................................R$ 30.000,00
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Conv/Livre
2.013 – Manutenção do CMD - Livre
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-494 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil
...................................................................................................R$ 22.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-495 – Obrigações patronais
...................................................................................................R$ 5.000,00
07 – Secretaria da Agricultura
01 – Secretaria da Agricultura
1.214 – Aquisição de caminhões - Agroindústrias
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-492 – Equipamentos e material permanente
...................................................................................................R$ 37.100,00
09 – Secretaria de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.072 – Manutenção da Vigilância Sanitária
3.1.90.04.00.00.00.00.0040-493 – Contratação por tempo determinado
...................................................................................................R$ 27.000,00
Total do Crédito Especial.....................................................R$ 176.577,13
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, a redução da seguinte dotação orçamentária:
16 – Reserva de Contingência
01 – Reserva de Contingência
2.085 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00.00.00.0001-485 – Reserva de contingência e Reserva de RPPS
...................................................................................................R$ 176.577,13
Total da redução..................................................................R$ 176.577,13
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de janeiro de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 004/2017
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 004/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 176.577,13 (cento e setenta e seis mil quinhentos e setenta e sete reais e treze centavos), inclui no PPA, na LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de Lei tem como finalidade o ajuste de dotações orçamentárias junto ao orçamento municipal, no exercício de 2017.
Ressalta-se, que o crédito especial no valor de R$ 37.477,13 (trinta e sete mil quatrocentos e setenta e sete reais e treze centavos) na Secretaria de Obras e Viação e o crédito especial de R$ 37.100,00 (trinta e sete mil e cem reais) na Secretaria de Agricultura, são necessários para possibilitar o aporte de contrapartida do município em Convênios e Contratos de Repasse que estão em andamento, as quais foram estornadas ao término do exercício de 2016.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de janeiro de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
open original →