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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI n.º 01/2017 - de 13/01/2017 – DO LEGISLATIVO
“AUTORIZA A MESA DIRETORA A CONTRATAR
TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS”.
Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores a contratar
em caráter emergencial, temporariamente, um(a) servidor para desempenhar as funções de
auxiliar de serviços gerais.
Parágrafo único: a contratação será em caráter suplementar, a título precário
para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores do Legislativo.
Art. 2º - Esta contratação é em caráter emergencial e temporário com prazo
determinado de 30 (trinta) dias, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a
persistência da insuficiência no respectivo quadro de servidores.
Art. 3º - A contratação reger-se-á pela legislação pertinente, jornada reduzida de
20 horas semanais e as despesas correrão por conta da dotação orçamentária - salários
servidores 3.1 – da própria da Câmara.
Denominação
n.º de cargos Carga horária Padrão
Auxiliar Serviços Gerais 01 20h 01, reduzido em 50%
Parágrafo único: Em razão da redução da jornada em 50%, a remuneração será
de 50% do padrão 01.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 13 de janeiro
de 2017.
JOÃO ALBERTO MAFFESSONI ARI DIRCEU GIACOMIN
Secretário Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 01/2017
O presente Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação dos Senhores Vereadores,
têm por finalidade solicitar autorização para efetuar contratação emergencial e temporária de
um servidor para desempenhar as atividades de auxiliar de serviços gerais.
Como é de conhecimento de Vossas Excelências a servidora que ocupa atualmente o
cargo entrará em férias no mês de fevereiro de 2017, o que totalizará 30 (trinta) dias de
afastamento.
Tal contratação é de suma importância para que seja dada continuidade aos serviços
desempenhados pela atual servidora.
Enquadra-se a referida contratação nas disposições do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta casa, na
certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 13 de janeiro de
2017.
JOÃO ALBERTO MAFFESSONI ARI DIRCEU GIACOMIN
Secretário Presidente
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