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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 02/2017 de 18 de janeiro de 2017.
“Autoriza o Legislativo a promover a revisão geral e
anual aos servidores do Poder Legislativo.”
Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual dos
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 7,19% (sete virgula
dezenove por cento), de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, a contar
de 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º A contar de 01 de janeiro de 2017, a redação do art. 28 da Lei
2.940/2011, passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em:
I – R$ 632,47 (seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e sete
centavos), a partir de 01 de janeiro de 2017.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 18 de janeiro
de 2017.
JOÃO ALBERTO MAFFESSONI ARI DIRCEU GIACOMINI
Secretário Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 02/2017
É costume no Município de Constantina, cada vez que o Poder Executivo
concede a revisão aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder também a revisão geral
e anual aos servidores da Câmara Municipal.
Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a revisão
geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos seus servidores, a Câmara
propõe a revisão com base na variação do IGPM do período, é justo que os servidores da
Câmara recebam o índice de reposição.
No ano de 2016 a Lei 3.482/2016, fixou o padrão de referência em R$ 590,05.
O índice do IGP-M acumulado no ano de 2016 foi de 7,19%.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 18 de janeiro de
2017.
JOÃO ALBERTO MAFFESSONI ARI DIRCEU GIACOMINI
Secretário Presidente
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