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PROJETO DE LEI Nº. 017, DE 09 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.863,00 (seis mil oitocentos e sessenta e três reais), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
02 – Manutenção do Ensino, recursos MDE
2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação - MDE
3.1.90.91.00.00.00.00.0001-502 – Sentenças judiciais
..................................................................................................R$ 6.863,00
Total do Crédito Especial.....................................................R$ 6.863,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, a redução na seguinte dotação orçamentária:
16 – Reserva de Contingência
01 – Reserva de Contingência
2.085 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00.00.00.0001-485 – Reserva de contingência
..................................................................................................R$ 6.863,00
Total da redução...................................................................R$ 6.863,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 017/2017
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 017/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6.863,00 (seis mil oitocentos e sessenta e três reais), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de Lei tem como finalidade a criação de dotação orçamentária para possibilitar o cumprimento de obrigações do município pertinentes a sentenças e acordos judiciais.
Outrossim, ressalta-se, que o valor de crédito especial para o qual solicitamos abertura, objetiva o cumprimento de acordo celebrado no Processo nº. 9000423-98.2016.8.21.0092, no qual ex-servidora do município, que no ano de 2014 ocupou cargo emergencial de monitor de educação infantil, postulou direito a indenização, tendo em vista, que o município de Constantina não respeitou o direito a estabilidade provisória gestacional, matéria na qual a jurisprudência do TJRS - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é unânime em amparar o direito perseguido pela autora.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de março de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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