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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 03/2017 de 10 de março de 2017.
“DENOMINA PLENÁRIO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE CONSTANTINA”
Art. 1º - Fica o plenário do Poder Legislativo Municipal de Constantina denominado de
PLENARIO 17 DE NOVEMBRO, em comemoração da data oficial de instalação do Município
de Constantina, com posse do primeiro Prefeito e Vice e primeiros integrantes da Câmara
Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 10 de março de 2017.
PROPONENTE
VILSON MENEGAZZO
VEREADOR
Apoio:
Vereador Ari Giacomini Vereador Nildo Zanella
Vereador Lirio Rigon Vereadora Sonia Câmara Lima
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 03/2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras:
O Município de Constantina foi criado através da Lei Estadual nº 3.736 de 14 de abril de
1959.
Posteriormente foi realizado o plebiscito, eleição municipal e em 17 de novembro de
1959 foram empossados o primeiro Prefeito Municipal Selcio de Araújo e Silva, primeiro VicePrefeito Municipal Hermeto Antonio de Araújo e Silva e os primeiros integrantes do Poder
Legislativo Municipal.
Temos conhecimento que o dia do Município, desde a instalação oficial até o ano de
1974 era comemorado em 17 de novembro. Posteriormente foi alterada a data para 14 de abril,
conforme consta na Lei Municipal nº 510 de 29 de outubro de 1974, em anexo.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo principal destacar a data de 17 de
novembro para o Município de Constantina, denominando o plenário da Câmara Municipal
de PLENÁRIO 17 DE NOVEMBRO em homenagem a esta importante data.
Fato semelhante acontece no Estado do Rio Grande do Sul, onde o plenário da
Assembleia Legislativa é denominado de PLENÁRIO 20 DE SETMEBRO, data significativa para
todos os gaúchos e gaúchas.
Relato ainda, que por coincidência, a data de 17 de novembro era a data de aniversário
do Presidente da Comissão Emancipacionista de Constantina Senhor Edi Siliprandi.
Para conhecimento, anexo ainda cópias dos Decretos 15/73 e 11/75.
Conto com apoio dos colegas vereadores na aprovação deste Projeto de Lei.
VILSON MENEGAZZO
VEREADOR PROPONENTE
Apoio:
Vereador Ari Giacomini Vereador Nildo Zanella
Vereador Lirio Rigon Vereadora Sonia Câmara Lima
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