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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 03/2017 DE 10 DE MARÇO DE 2017. “DENOMINA PLENÁRIO DO PODER
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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação ao arquivo.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 03/2017 de 10 de março de 2017.
“DENOMINA PLENÁRIO DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL DE CONSTANTINA”
Art. 1º - Fica o plenário do Poder Legislativo Municipal de Constantina denominado de 
PLENARIO 17 DE NOVEMBRO, em comemoração da data oficial de instalação do Município 
de Constantina, com posse do primeiro Prefeito e Vice e primeiros integrantes da Câmara 
Municipal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 10 de março de 2017.
PROPONENTE
VILSON MENEGAZZO
VEREADOR 
Apoio:
Vereador Ari Giacomini Vereador Nildo Zanella
Vereador Lirio Rigon Vereadora Sonia Câmara Lima
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 03/2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras:
O Município de Constantina foi criado através da Lei Estadual nº 3.736 de 14 de abril de 
1959. 
Posteriormente foi realizado o plebiscito, eleição municipal e em 17 de novembro de 
1959 foram empossados o primeiro Prefeito Municipal Selcio de Araújo e Silva, primeiro Vice￾Prefeito Municipal Hermeto Antonio de Araújo e Silva e os primeiros integrantes do Poder 
Legislativo Municipal.
Temos conhecimento que o dia do Município, desde a instalação oficial até o ano de 
1974 era comemorado em 17 de novembro. Posteriormente foi alterada a data para 14 de abril, 
conforme consta na Lei Municipal nº 510 de 29 de outubro de 1974, em anexo.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo principal destacar a data de 17 de 
novembro para o Município de Constantina, denominando o plenário da Câmara Municipal 
de PLENÁRIO 17 DE NOVEMBRO em homenagem a esta importante data.
Fato semelhante acontece no Estado do Rio Grande do Sul, onde o plenário da 
Assembleia Legislativa é denominado de PLENÁRIO 20 DE SETMEBRO, data significativa para 
todos os gaúchos e gaúchas.
Relato ainda, que por coincidência, a data de 17 de novembro era a data de aniversário 
do Presidente da Comissão Emancipacionista de Constantina Senhor Edi Siliprandi.
Para conhecimento, anexo ainda cópias dos Decretos 15/73 e 11/75.
Conto com apoio dos colegas vereadores na aprovação deste Projeto de Lei.
VILSON MENEGAZZO
VEREADOR PROPONENTE
Apoio:
Vereador Ari Giacomini Vereador Nildo Zanella
Vereador Lirio Rigon Vereadora Sonia Câmara Lima

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