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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.re.leg.br
INDICAÇÃO Nº 18/2017
Senhor Presidente:
O Vereador ARI DIRCEU GIACOMINI da Bancada do
PSDB, com o apoio dos demais Vereadores, nos termos
regimentais, propõe que a Câmara Municipal de Vereadores
aprecie e, se aprovada, envie ao Poder Executivo, a
seguinte:
INDICAÇÃO: QUE ANTES DA CONCESSÃO, E PRINCIPALMENTE ANTES DO
PAGAMENTO DO “AUXÍLIO ALUGUEL”, ÀS EMPRESAS DO MUNICÍPIO, O PODER
EXECUTIVO PROVIDENCIE CERTIFIQUE-SE SOBRE O CUMPRIMENTO DAS
OBRIGAÇÕES FISCIAS E PRINCIPALMENTE TRABALHISTAS DAS MESMAS.
JUSTIFICATIVA:
A título de incentivo à criação de postos de trabalho e fomento da
economia, a legislação municipal permite ao Poder Executivo pagar aluguel de prédios, à
empresas que venham a se instalar no município.
Referida iniciativa é louvável, pois a geração de emprego e renda é
premissa básica à qualquer Administração.
O que não podemos admitir, é que as empresas beneficiadas com referida
política pública de incentivo (pagamento de aluguel), deixe de cumprir com suas obrigações
fiscais e trabalhistas, em detrimento dos trabalhadores.
Portanto, imprescindível que o Poder Executivo implemente forma de
fiscalização, no sentido de exigir comprovantes de cumprimento de referidas obrigações (fiscais
e trabalhistas), sob pena de ter o incentivo de pagamento de aluguel suspenso.
Sala de sessões, 13 de março de 2017.
ARI GIACOMINI
Vereador
Apoio:
Vereador Vilson Menegazzo Vereador Nildo Zanella
Vereador Lirio Rigon Vereadora Sonia Câmara Lima
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