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PROJETO DE LEI Nº. 020, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
02 – Fundo Municipal de Assistência Social
1.164 – FRENTES EMERGENCIAIS DE TRABALHO
3.3.90.48.00.00.00.00.0001 - 505 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
................................................................................................R$ 40.000,00
Total do Crédito Especial...................................................R$ 40.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, a redução na seguinte dotação orçamentária:
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
02 – Fundo Municipal de Assistência Social
1.164 – FRENTES EMERGENCIAIS DE TRABALHO
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 - 449 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
................................................................................................R$ 40.000,00
Total da redução.................................................................R$ 40.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de março de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 020/2017
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 020/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de Lei tem como finalidade o ajuste de dotações orçamentárias para possibilitar a execução do Programa Frentes Emergenciais de Trabalho.
Ressalta-se, que junto a Lei Orçamentária para o exercício de 2017 existe o projeto atividade referente ao programa mencionado, porém os recursos não estavam alocados no elemento de despesa compatível, uma vez, não se ter clareza de como o programa seria executado. Agora, com a Lei 3.537/2017 de 28 de março de 2017 sancionada, definiu-se o programa e, por conseguinte, o elemento da despesa correto para este fim.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de março de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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