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materia nº 36/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-05-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 036, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRAVÉS DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 036, DE 03 DE MAIO DE 2017.





“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com Estado do Rio Grande do Sul através da Delegacia de Polícia Civil de Constantina e dá outras providências.” 



Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Estado de Rio Grande do Sul - Delegacia de Policia Civil da Constantina -, objetivando cessão de estagiários para atuar na sede da conveniada com prazo de vigência respeitando o Art. 6º da Lei Municipal 3.542/2017. 

Art. 2º. As condições e as obrigações das partes conveniadas serão aquelas estabelecidas na minuta do Termo de Convenio em anexo, que é parte integrante desta lei.

Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município. 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de maio de 2017.







Gerri Sawaris

Prefeito Municipal

MINUTA DE CONVÊNIO



Convênio que entre si celebram o Município de Constantina e o Estado do Rio Grande do Sul através da Delegacia de Polícia de Constantina, para fins de cessão de estagiário(s) ao Foro da Comarca de Constantina/RS. 



 O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.708.889/0001-44, com sede na Rua João Mafessoni, nº 483, Centro, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, brasileiro, casado, portador do RG nº. 7045725764 e CPF nº. 653.043.570-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DELEGACIA DE POLÍCIA, situada nesta Cidade, na Rua Senador Alberto Pasqualini, 295 – Bairro Santa Lúcia, adiante denominado apenas DELEGACIA DE POLÍCIA, por intermédio de seu representante legal, competente para o ato, Sr. Leandro Evanir Guimarães Antunes – Delegado de Polícia. As partes convenentes sujeitam-se às normas das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 11.788/2008 e suas alterações posteriores. 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Convênio consiste na parceria que se estabelecerá entre o MUNICÍPIO e a DELEGACIA DE POLÍCIA, visando à cessão de estagiário pelo MUNICÍPIO para atuar na Delegacia de Constantina/RS, considerando a intenção de cooperação mútua entre as partes convenentes. 

CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESIGNAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS E FISCALIZAÇÃO

2.1. A designação dos estagiários será precedida das seguintes cautelas: 

2.1.1. O CEDENTE expedirá ofício ao CESSIONÁRIO encaminhando a relação dos estagiários selecionados no Processo Seletivo – Edital 02/2017;

2.1.2. A carga horária dos estagiários deverá ser de 6 (seis) horas/dia, ou seja,  jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, conforme Lei Federal 11.788/2008 e Lei Municipal 3.542/2017. 

2.1.3. A frequência do estagiário cedido será controlada pelo CESSIONÁRIO e será mensalmente remetida a Secretaria Municipal de Administração localizada na Prefeitura Municipal. 

2.1.4. As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência do estagiário, assim como as ausências, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência. 

2.1.5. As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo CESSIONÁRIO, serão imediatamente comunicadas à CEDENTE para as providências cabíveis. 

2.1.6. É facultada a substituição ou a devolução do estagiário, mediante prévia comunicação. 



CLAUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA 

2.2. O Convênio entra em vigor na data da publicação e terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, havendo interesse de ambas as partes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES E DA RENÚNCIA

2.3. - O presente Termo de Convênio poderá ter suas disposições alteradas, mediante Termo Aditivo; bem como ser renunciado a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante notificação por escrito, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus aos partícipes. 

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO 

2.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, que não puderem ser satisfeitas mediante entendimento entre as partes convenentes. 

E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas. 



Gerri Sawaris

Prefeito Municipal 



Estado do Rio Grande do Sul – Delegacia de Polícia

Leandro Evanir Guimarães Antunes

Delegado de Polícia





Testemunhas:



1. _____________________________   2. _____________________________

CPF:                                                  CPF:

Exposição de Motivos

“Projeto de Lei n°. 036/2017”



	Excelentíssimo Senhor Presidente,

	Senhores Vereadores:



	Encaminhamos o presente projeto de lei a esta Casa Legislativa o qual prevê colaboração do Município para com a Delegacia de Polícia Civil do RS, por meio da celebração de Convênio para cedência de estagiários, objetivando cessão de estagiários para prestação de serviços na sede da conveniada, conforme solicitado através do ofício nº 102/2017 - CB. (cópia em anexo).

	A Autorização Legislativa para firmar o Convênio se faz necessário afim da municipalidade poder ceder os estagiários habilitados através do processo Seletivo – Edital 02/2017, tendo em vista que nem sempre há disponibilidade de servidores a serem cedidos. Importante ressaltar que, embora a Constituição Federal, em seu art. 169, imponha aos municípios um rígido controle com despesas, a colaboração entre entes federados é procedimento que encontra amparo e regramento na legislação atual, especialmente na Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 62: “Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: I – autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; II – convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme legislação”. 

Diante do exposto, espera-se a aprovação dos Senhores Vereadores para a aprovação deste projeto de lei, em regime de urgência.



Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de maio de 2017.



Gerri Sawaris

Prefeito Municipal

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