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PROJETO DE LEI Nº. 039, DE 12 DE MAIO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bem e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bem, com as seguintes características:
01 (um) rolo compactador RV-52, ano/modelo 1985/1985, marca Muller, código patrimonial nº. 558.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 12 de maio de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 039/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 039/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bem e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para a alienação de bem móvel de propriedade do município de Constantina, 01 (um) rolo compactador RV-52, ano/modelo 1985, marca Muller, código patrimonial nº. 558, o qual está em desuso pela municipalidade, tendo em vista a existência de outros equipamentos que executam serviços de compactação junto ao patrimônio do município, bem como, para proporcionar um melhor destino ao bem.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 12 de maio de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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