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materia nº 39/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2017
Date 2017-05-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 039 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id673

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 039, DE 12 DE MAIO DE 2017.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bem e dá outras providências.





Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à alienação de bem, com as seguintes características:



01 (um) rolo compactador RV-52, ano/modelo 1985/1985, marca Muller, código patrimonial nº. 558. 



Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 



Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de avaliação.



Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 12 de maio de 2017.





Gerri Sawaris

Prefeito Municipal

Exposição de Motivos

Projeto de Lei n°. 039/2017





Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:



Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 039/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bem e dá outras providências.



O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para a alienação de bem móvel de propriedade do município de Constantina, 01 (um) rolo compactador RV-52, ano/modelo 1985, marca Muller, código patrimonial nº. 558, o qual está em desuso pela municipalidade, tendo em vista a existência de outros equipamentos que executam serviços de compactação junto ao patrimônio do município, bem como, para proporcionar um melhor destino ao bem. 

 

Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência.



Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 12 de maio de 2017.





Gerri Sawaris

Prefeito Municipal

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