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materia nº 41/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2017
Date 2017-05-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 041, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO
native_id674

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 041, DE 12 DE MAIO DE 2017.



“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio para prestação de mútua colaboração entre o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Sul e o Município De Constantina e dá outras providências”.





Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de mútua colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, objetivando cedência de um servidor efetivo para auxiliar ao Cartório Eleitoral de Constantina, visando a possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral e a realização de eleições.

Art. 2º. As condições e as obrigações das partes conveniadas serão aquelas estabelecidas na minuta do Termo de Convenio em anexo, que é parte integrante desta lei.

Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município. 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2017. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de maio de 2017.





Gerri Sawaris

Prefeito Municipal



MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO



CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.







CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO que fazem entre si, de um lado o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão do Poder Judiciário Federal, sediado nesta Capital, na Rua Duque de Caxias, 350, CNPJ n. 05.885.797/0001-75, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por sua Presidente Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, e de outro lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, CNPJ n. 87.708.889/0001-44, representado por seu Prefeito, Sr. GERRI SAWARIS, doravante denominado CONVENIADO. Ficam os convenientes sujeitos às normas previstas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, e ainda às cláusulas firmadas neste instrumento.







O presente Convênio de Prestação de Mútua Colaboração é firmado mediante as seguintes cláusulas e condições que as partes aceitam, ratificam e outorgam:





CLÁUSULA 1 - DO OBJETO:



O presente Convênio tem por objeto a prestação, pelo CONVENIADO, de auxílio aos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, visando a possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral e a realização de eleições, conforme segue:

			

a) Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, serão colocados pelo CONVENIADO à disposição do CONVENENTE, em caráter excepcional, servidores de seu quadro próprio, ocupantes de cargo efetivo, sem filiação partidária, em número suficiente para o atendimento dos serviços, cuja permanência no Cartório limitar-se-á a 90 dias, em período a ser definido entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito, conforme estabelece a alínea “h”. Em caso de eleição, referido período deverá recair entre o primeiro dia do registro de candidaturas e a diplomação;



b) Na hipótese de necessidade de revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos dos eleitores dos municípios conveniados que integram a comarca, serão colocados pelo CONVENIADO à disposição do CONVENENTE, em caráter excepcional, servidores de seu quadro próprio, ocupantes de cargo efetivo, sem filiação partidária, em número suficiente para o atendimento dos serviços, cuja permanência no Cartório limitar-se-á ao período estipulado para a revisão eleitoral, em período a ser definido entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito, conforme estabelece a alínea “i”;



c) Em anos de eleição, serão colocados pelo CONVENIADO, à disposição do CONVENENTE, viaturas e combustível, destinados ao atendimento dos serviços eleitorais, em número a ser acertado entre o Prefeito Municipal e o Juiz Eleitoral, com antecedência mínima de 30 dias da data das eleições;



d) Durante a eleição e a apuração de votos haverá, por parte do CONVENIADO, fornecimento de alimentação às pessoas requisitadas e designadas pelo Juiz Eleitoral para prestar serviços à Zona Eleitoral, cujas quantidades deverão ser previstas com antecedência de 30 dias da data das eleições;

 

e) Todo e qualquer auxílio será suportado pelos municípios conveniados que integram a Comarca, proporcionalmente ao seu eleitorado, e será administrado pelo Executivo Municipal relativamente ao seu recebimento, uso, liquidação da despesa, pagamento e prestação de contas;



f) Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, o CONVENENTE se compromete, no prazo acertado entre as partes, a formular, de acordo com o calendário eleitoral, um plano de trabalho contendo uma previsão estimada das necessidades para atendimento dos serviços eleitorais, tais como: número de servidores a serem cedidos, quantidades de viaturas necessárias, número de refeições a serem fornecidas ao pessoal requisitado e designado pelo Juiz Eleitoral, entre outros considerados relevantes;



g) Em anos de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos o CONVENENTE se compromete, no prazo acertado entre as partes, a formular um plano de trabalho contendo uma previsão do número de servidores a serem cedidos, com o intuito de atender à demanda relacionada com o recadastramento biométrico;



h) Em anos de eleição, referendo, plebiscito ou revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, o CONVENIADO se compromete, no prazo acertado entre as partes, a apresentar ofício relativo à cedência do servidor, especificando a data inicial e a data final da permanência do servidor, nos limites estabelecidos nas alíneas “a” e “b”.





CLÁUSULA 2 - DA DESPESA



O presente Convênio será executado sem ônus para a Justiça Eleitoral.

§ 1º - O orçamento do CONVENIADO conterá dotação para atender às despesas de responsabilidade do Município, decorrentes da execução deste Convênio.

§ 2º - Para o presente exercício, se necessário, será aberto crédito suplementar.





CLÁUSULA 3 - PRAZO



O prazo de validade deste Convênio vigorará no período de 01/05/2017 a 31/12/2020, conforme autorização da Lei Municipal XXXX/2017.





CLÁUSULA 4 - PUBLICAÇÃO



O extrato do presente Convênio será publicado de acordo com a forma usual de publicidade dos atos do Município e no Diário Oficial da União. Neste último caso, a despesa será de obrigação do CONVENENTE.



E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente Convênio, o CONVENENTE e o CONVENIADO, na presença de duas testemunhas.

				

Constantina, xxx  de xxxxxxxx  de 2017.          





				

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro,

Presidente do TRE-RS.







Sr.Gerri Sawaris,

Prefeito Municipal







TESTEMUNHAS:



Nomes:						Endereços:



1.........................................................		..................................................................



2.........................................................		..................................................................









Exposição de Motivos

“Projeto de Lei n°. 041/2017”



	Excelentíssimo Senhor Presidente,

	Senhores Vereadores:



	Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio para prestação de mútua colaboração entre o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande Do Sul e o Município De Constantina e dá outras providências”.

	Em ofício encaminhado ao Poder Executivo (cópia em anexo) o Cartório Eleitoral solicita a cedência de um servidor efetivo, visando a possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral e a realização de eleições.

	Entende-se que, é curial observar que se trata de medida de caráter excepcional, que visa a suprir deficiências temporárias do Cartório Eleitoral decorrente de aumento circunstancial do trabalho (“ano de eleição, biomettria”), caracterizado pela sazonalidade e capilaridade, ou mesmo ante o número insuficiente de servidores do quadro de pessoal do respectivo Cartório Eleitoral.

	Assim sendo, manifestamos nossa confiança na compreensão de Vossas Senhorias para aprovação do referido Projeto de Lei em Regime de Urgência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de maio de 2017.



Gerri Sawaris

Prefeito Municipal

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