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PROJETO DE LEI Nº. 042, DE 15 DE MAIO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 83.500,00 (oitenta e três mil e quinhentos reais), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal De Educação
06 – Secretaria Municipal da Saúde
2.120 – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AEE - SARE
3.1.90.04.00.00.00.00 0035 – 517 - Contratação Por Tempo Determinado
....................................................................................................R$ 15.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 0035 – 516 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
....................................................................................................R$ 45.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 0035 – 518 - Obrigações Patronais
....................................................................................................R$ 35.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 0035 – 519 - Obrigações Patronais
....................................................................................................R$ 18.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0020 – 520 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
....................................................................................................R$ 2.000,00
Total do Crédito Especial...................................................R$ 83.500,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
06 – Secretaria Municipal De Educação
01 – Manutenção do Ensino, Recursos FUNDEB
2.089 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00.00 0035 – 108 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
....................................................................................................R$ 81.500,00
06 – Secretaria Municipal De Educação
01 – Manutenção do Ensino, Recursos MDE
2.016 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MDE
3.1.90.04.00.00.00.00 0020 – 131 – Contratação por Tempo Determinado
.....................................................................................................R$ 2.000,00
Total da redução.................................................................R$ 83.500,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de maio de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 042/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 042/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 83.500,00 (oitenta e três mil, quinhentos reais), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de Lei tem como finalidade o ajuste de dotações orçamentárias junto ao orçamento municipal, no exercício de 2017, visando custear despesas com a manutenção do Atendimento Educacional Especializado – AEE/SARE (Sala de Recursos).
O AEE/SARE servirá para atender alunos com deficiência intelectual, deficiência múltipla e dificuldade de aprendizagem, sempre mediante avaliação médica e pedagógica especializada, em turno inverso ao da sala de aula, e abrangerá todas as escolas da rede municipal de ensino.
Diante do exposto contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores para a aprovação do referido projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de maio de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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