PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 28 DE MAIO DE 2013.
“Institui no Município de Constantina o Programa de Atendimento em Terceiro Turno; Autoriza a contratação por tempo determinado para atendimento na Unidade Básica de Saúde Giovani Valério Panazzolo e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Constantina, o programa de atendimento em terceiro turno, visando à continuidade das ações e serviços municipais de saúde na UBS - Unidade Básica de Saúde Giovani Valério Panazzolo, localizada na sede do Município, realizado em parceria com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde, nos termos da resolução Nº 121/13 – CIB/RS - Comissão Intergestores Bipartite/RS.
Parágrafo único: O programa de que trata o “caput” deste artigo, consiste no desenvolvimento de ações e serviços que fortaleçam a atenção básica de saúde no âmbito municipal, complementares para a prevenção de doenças respiratórias, que visem reduzir a morbimortalidade em crianças e idosos, através da ampliação do horário de atendimento na Unidade Básica de Saúde, em terceiro turno, no horário compreendido entre 17 horas às 20 horas, nos meses de junho, julho e agosto de 2013.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a transferência de recursos do Governo do Estado, no valor de R$ 194.169,24 (cento e noventa e quatro mil, cento e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), em quatro parcelas de R$ 48.542,31 (quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), para pagamento de despesas de pessoal, e outras pertinentes a execução dos objetivos do programa de que trata o artigo interior.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo:
Quantidade
Função
Carga/horária
Vencimento básico (R$)
01
médico
20 horas semanais
6.055,97
01
enfermeira
20 horas semanais
1.560,62
01
auxiliar de enfermagem
20 horas semanais
524,26
01
cirurgião dentista
20 horas semanais
3.121,33
01
atendente de consultório dentário
20 horas semanais
524,26
Parágrafo único – A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1.790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º - A contratação de que trata esta Lei, terá vigência de três meses.
Art. 5º - Para a execução do disposto na presente Lei e as condições estabelecidas pela Resolução nº 121/13 – CIB/RS - Comissão de Intergestores Bipartite/RS, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir contas orçamentárias de receita e abrir crédito adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 194.169,24, com a seguinte classificação:
I – Origem dos Recursos:
Repasses do Fundo Estadual de Saúde – Política Estadual de Incentivo para Qualificação da Atenção Básica - PIES - RESOLUÇÃO Nº 121/13 – CIB/RS - Comissão Intergestores Bipartite/RS.
II – Classificação da despesa no Orçamento Municipal:
1 – Prefeitura Municipal de Constantina
09 – Secretaria Municipal de Saúde
2.107 – Programa de Atendimento em Terceiro Turno
3.1.90.04.00.00.00.00.4011- 472 – Contratação por tempo determinado
.............................................................................................R$ 35.400,00
3.1.90.11.00.00.00.00.4011- 473 – Vencimentos e vantagens fixas
.............................................................................................R$ 00.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.4011- 474 – Obrigações patronais
..............................................................................................R$ 8.000,00
3.1.90.16.00.00.00.00.4011- 475 – Outras despesas variáveis – Pes. Civil
.............................................................................................R$ 00.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00.4011- 476 – Material de consumo
.............................................................................................R$ 42.769,24
3.3.90.32.00.00.00.00.4011- 477 – Material de Distribuição Gratuita
.............................................................................................R$ 50.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.4011- 478 – Outros serviços de terceiros–P. Jurídica
.............................................................................................R$ 35.400,00
4.4.90.52.00.00.00.00.4011- 479 – Equipamentos e Material Permanente
............................................................................................R$ 58.000,00
Total da abertura de crédito especial.............................R$ 194.169,24
Parágrafo único – As receitas e as despesas autorizadas neste artigo ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual de 2010-2013 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013.
Art. 6º - Servirão de recursos para a cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior desta Lei, os recursos repassados Fundo a Fundo pelo Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Fundo Estadual da Saúde, para a finalidade específica da Política Estadual de Incentivo para Qualificação da Atenção Básica – PIES, nos termos e condições estabelecidas pela Resolução nº 121/13 – CIB/RS – Comissão Intergestores Bipartite/RS.
Art. 7º O crédito especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto do Poder Executivo Municipal de acordo com os montantes de recursos repassados ao Município.
ART. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 28 de maio de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
“Projeto de Lei n°. 052/2013”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Através deste projeto de Lei estamos solicitando autorização do Poder Legislativo Municipal para aderir ao Terceiro Turno, em conformidade com a resolução nº 121/13 – CIB / RS, de 15 de abril de 2013 (em anexo), exclusivo para os meses de junho, julho e agosto de 2013.
O Município deverá receber um montante de R$ 194.169,24 (cento e noventa e quatro mil, cento e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), em quatro parcelas de R$ 48.542,31 (quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e um centavos), proveniente da Política Estadual de Incentivo para Qualificação da Atenção Básica – PIES, para o Município implantar o terceiro turno.
No horário das 17 horas às 20 horas, na Unidade Básica de Saúde Dr. Giovani Valério Panazzolo, o Município colocará a disposição da comunidade um médico, uma enfermeira e uma auxiliar de enfermagem para atender a demanda, com objetivo de reduzir a morbimortalidade em crianças e idosos, em função do crescimento de casos de doenças respiratórias agúdas nos meses de junho, julho e agosto de 2013.
Esclarecemos aos Senhores Vereadores que foi opção do Município de Constantina colocar também um cirurgião dentista e uma auxiliar de consultório dentário neste horário do terceiro turno, visando atender a demanda de pacientes que trabalham durante o dia e que necessitam deste profissional. Acreditamos que desta forma iremos possibilitar que esses pacientes tenham atendimento odontológico.
Por oportuno, esclarecemos aos senhores vereadores que o Município tomou conhecimento da resolução nº 121/13 há poucos dias, através de comunicação da 15ª Coordenadoria Regional de Saúde que impossibilitou a remessa de projeto de Lei sem a convocação de sessão extraordinária.
A convocação extraordinária deve-se ao fato do Município ter tomado conhecimento da resolução há poucos dias e o fato de o Terceiro Turno ser implantado já a partir de 1º de junho de 2013.
Diante do exposto, solicitamos a realização de sessão extraordinária para apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Municipal, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina em Exercício, em 28 de maio de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal