PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 01 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 335.282,70 (trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta centavos), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial com seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal De Educação
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios/Livre
2.094 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR MDE
3.3.90.39.00.00.00.00 1152 – 525 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
....................................................................................................R$ 10.491,70
3.3.90.39.00.00.00.00 1152 – 526 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
....................................................................................................R$ 25.591,00
3.3.90.39.00.00.00.00 1152 – 527 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
....................................................................................................R$ 9.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 1151 – 528 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
....................................................................................................R$ 107.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 1151 – 529 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
....................................................................................................R$ 105.000,00
Total do Crédito Especial para Secretaria Municipal de Educação ...................................................................................................R$ 257.082,70
09 – Secretaria De Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.106 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MENTAL - NAAB
3.1.90.04.00.00.00.00 4011 – 522 – Contrato Por Tempo Determinado
....................................................................................................R$ 30.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 4011 – 524 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
....................................................................................................R$ 18.200,00
09 – Secretaria De Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
1.193 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE - PIES
4.4.90.51.00.00.0.00 4011 – 521 – Obras e Instalações
....................................................................................................R$ 30.000,00
Total do Crédito Especial para Secretaria Municipal de Saúde ...................................................................................................R$ 78.200,00
Total do Crédito Especial.......................................................R$ 335.282,70
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2017.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1°, as seguintes reduções nas dotações orçamentárias:
Na Secretaria Municipal de Educação a redução se dá nas seguintes dotações orçamentárias:
06 – Secretaria Municipal De Educação
04 – Manutenção do Ensino, Recursos Auxílios/Convênios/Livre
2.094 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR MDE
3.3.90.39.00.00.00.00 1151 – 217 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
....................................................................................................R$ 212.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 1152 – 218 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
....................................................................................................R$ 45.082,70
Total da redução de dotação orçamentária para Secretaria Municipal de Educação ...................................................................................................R$ 257.082,70
Na Secretaria Municipal de Saúde, a redução se dá pelo superávit financeiro no valor de R$ 30.200,00, além da redução das seguintes dotações orçamentárias:
09 – Secretaria De Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.106 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MENTAL - NAAB
3.3.90.30.00.00.00 4011 – 366 – Material de Consumo
....................................................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 4011 – 367 – Material, Bem ou Serviços para Distr. Gratuita
....................................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 4011 – 369 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
....................................................................................................R$ 15.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 4011 – 370 – Equipamentos e Material Permanente
....................................................................................................R$ 3.000,00
Total da redução de dotação orçamentária para Secretaria Municipal de Saúde ...................................................................................................R$ 78.200,00
Total da redução....................................................................R$ 335.287,70
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de junho de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 047/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 047/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 335.282,70 (trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta centavos), inclui no PPA, LDO-2017, na LOA-2017 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de Lei tem como finalidade o ajuste de dotações orçamentárias junto ao orçamento municipal, no exercício de 2017, visando custear despesas o transporte escolar e serviços de atenção básica de saúde, como NAAB e PIES
O AEE/SARE servirá para atender alunos com deficiência intelectual, deficiência múltipla e dificuldade de aprendizagem, sempre mediante avaliação médica e pedagógica especializada, em turno inverso ao da sala de aula, e abrangerá todas as escolas da rede municipal de ensino.
Diante do exposto contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores para a aprovação do referido projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de junho de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal