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PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
Cria o Departamento Municipal de
Turismo – DETUR – e dá outras
providências.
Art. 1º. Cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Constantina, o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO – DETUR, órgão
subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º. O Departamento Municipal de Turismo - DETUR - tem por finalidade
planejar, coordenar e fomentar as ações do turismo, objetivando a sua expansão, a
melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a
divulgação do potencial turístico do Município, competindo-lhe:
a. Participar e incentivar a formulação e execução da política turística do
Município, em consonância com os órgãos de Turismo Estadual e Nacional;
b. Elaborar em conformidade com as diretrizes e metas governamentais, os
planos, programas, atividades de turismo;
c. Inventariar e zelar pela preservação do patrimônio turístico do Município;
d. Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e
projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo;
e. Propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
f. Implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo;
g. Planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município;
h. Promover e divulgar os produtos e pontos turísticos do Município;
i. Propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo,
no âmbito de sua competência;
j. Exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área
de competência;
k. Exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 29 de junho de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 052/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 052/2017, que Cria
o Departamento Municipal de Turismo – DETUR – e dá outras providências.
Hoje, o município de Constantina possui o Turismo Rural, onde oportuniza
valorizar a diversidade e as potencialidades do nosso município, além do contato com
a natureza.
O Turismo Rural contribui para a revitalização econômica e social do
Município, a valorização dos patrimônios e produtos locais, a conservação do meio
ambiente, saúde, paisagismo, resgate cultural, culinária italiana, além de
proporcionar a valorização do modo de vida e o surgimento de novas funções
econômicas, enriquecendo a agricultura familiar.
O visitante pode degustar deliciosas guloseimas, bem como praticar aulas de
yoga e desfrutar da hospitalidade e aconchego nas propriedades, estar em contato
com a natureza, vivenciando novas experiências e conhecendo novos “saberes e
sabores da nossa terra”.
Buscando lograr êxito em suas atribuições, esse Departamento deverá definir
objetivos, estabelecer metas e prioridades fundamentadas em diagnósticos das
necessidades e dificuldades existentes, com o objetivo de ampliar a capacidade
turísticas e promover o desenvolvimento socioeconômico do município.
Desta forma, submetemos o presente projeto para apreciação desta Casa
Legislativa, esperando pela sua aprovação na forma requerida.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 29 de junho de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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