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materia nº 52/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 052, DE 29 DE JUNHO DE 2017. CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO – DETUR - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id696

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
Cria o Departamento Municipal de 
Turismo – DETUR – e dá outras 
providências.
Art. 1º. Cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Constantina, o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO – DETUR, órgão 
subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º. O Departamento Municipal de Turismo - DETUR - tem por finalidade 
planejar, coordenar e fomentar as ações do turismo, objetivando a sua expansão, a 
melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a 
divulgação do potencial turístico do Município, competindo-lhe:
a. Participar e incentivar a formulação e execução da política turística do 
Município, em consonância com os órgãos de Turismo Estadual e Nacional;
b. Elaborar em conformidade com as diretrizes e metas governamentais, os 
planos, programas, atividades de turismo;
c. Inventariar e zelar pela preservação do patrimônio turístico do Município;
d. Propor a política municipal de turismo e demais planos, programas e 
projetos municipais relacionados com o apoio e o incentivo ao turismo; 
e. Propor o calendário oficial de eventos turísticos do Município;
f. Implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo; 
g. Planejar, promover e avaliar o desenvolvimento do turismo no Município;
h. Promover e divulgar os produtos e pontos turísticos do Município; 
i. Propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, 
no âmbito de sua competência; 
j. Exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área 
de competência; 
k. Exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 29 de junho de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 052/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 052/2017, que Cria 
o Departamento Municipal de Turismo – DETUR – e dá outras providências.
Hoje, o município de Constantina possui o Turismo Rural, onde oportuniza 
valorizar a diversidade e as potencialidades do nosso município, além do contato com 
a natureza. 
O Turismo Rural contribui para a revitalização econômica e social do 
Município, a valorização dos patrimônios e produtos locais, a conservação do meio 
ambiente, saúde, paisagismo, resgate cultural, culinária italiana, além de 
proporcionar a valorização do modo de vida e o surgimento de novas funções 
econômicas, enriquecendo a agricultura familiar.
O visitante pode degustar deliciosas guloseimas, bem como praticar aulas de 
yoga e desfrutar da hospitalidade e aconchego nas propriedades, estar em contato 
com a natureza, vivenciando novas experiências e conhecendo novos “saberes e 
sabores da nossa terra”.
Buscando lograr êxito em suas atribuições, esse Departamento deverá definir 
objetivos, estabelecer metas e prioridades fundamentadas em diagnósticos das 
necessidades e dificuldades existentes, com o objetivo de ampliar a capacidade 
turísticas e promover o desenvolvimento socioeconômico do município. 
Desta forma, submetemos o presente projeto para apreciação desta Casa 
Legislativa, esperando pela sua aprovação na forma requerida.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 29 de junho de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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