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PROJETO DE LEI Nº. 053 DE 29 DE JUNHO DE 2017.
Altera a Lei Municipal nº 3.535, de 27
de dezembro de 2016 e dá outras
providências.
Art. 1º. Altera o Anexo I da Lei Municipal 3.535 de 27 de dezembro de
2016, na Categoria Funcional: Visitador do PIM, que passa a ter a seguinte
redação:
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM
VENCIMENTOS: (.....)
LOTAÇÃO: (....)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: (....)
b) Descrição Analítica: (....)
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: (....)
b) Especial: (....)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal:
I. Para todas as áreas de atuação, exceto área indígena:
Ensino Médio Completo, acrescido de capacitação específica para o
desenvolvimento das atividades do PIM.
II. Para atuação na área indígena: Ensino Fundamental
Completo, acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das
atividades do PIM
b) Idade: (....)
Art. 2°. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de junho de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 053/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 053/2017,
que altera a Lei Municipal nº 3.535, de 27 de dezembro 2016 e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei altera o anexo I da Lei Municipal nº.
3.535/2016, no condizente ao cargo de Visitador do PIM.
A solicitação faz-se pela razão de que na área indígena há duas vagas
para visitadores. Assim;
Considerando que dos interessados e efetivamente inscritos para o
processo seletivo, na vaga de cadastro reserva, para atender a Área Indígena
da Serrinha na Linha Capinzal, apenas um interessado possui o ensino médio;
Considerando o item 2.3.1, do Edital N°. 004/2017, Processo Seletivo,
onde para a Área Indígena da Serrinha, na Linha Capinzal, somente poderão
se inscrever candidatos Indígenas residentes na localidade;
Considerando a facilidade de comunicação entre os moradores da
comunidade indígena, seus costumes, língua, etc...
Tal alteração vem calhar com as exigências de cumprimento do edital e
consequentemente suprir as necessidades da comunidade indígena.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de junho de
2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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