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PROJETO DE LEI Nº. 054 DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar equipamentos para a Comunidade de
Linha Belli.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a
comunidade de Linha Belli, perímetro rural do município de Constantina, os
bens móveis de propriedade do Município, inservíveis para a Administração
Pública, abaixo descritos:
I- 01(um) gabinete de computador, código 303 – nº de patrimônio
03-0090;
II- 01(um) monitor de vídeo, código 174 – nº de patrimônio 03-
0072.
Art. 2º. A doação de que trata esta lei será realizada sem encargos
por parte do donatário, e servirá para suporte para central telefônica da
Comunidade Rural de Linha Belli.
Art. 3º. O Poder Executivo tomará todas as medidas necessárias
para o atendimento do objetivo da presente Lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de junho de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
“Projeto de Lei 054/2017”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
054/17, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar equipamentos para a
Comunidade de Linha Belli.
Os bens ora destinados à doação neste Projeto de Lei foram
adquiridos com recursos próprios da municipalidade e foram incorporados ao
patrimônio público municipal, nos órgãos e repartições para os quais foram
inicialmente destinados.
Entretanto, hoje se tornaram obsoletos ou inservíveis, tanto pelo
tempo decorrido de seu uso, como pelo advento de novos equipamentos
necessários ao acompanhamento das mudanças tecnológicas, que
recomendaram sua substituição por outros bens, com tecnologia mais avançada,
mais adequados ao atendimento dos serviços da administração pública atual do
município.
Diante disso, a doação do computador para a Comunidade de Linha
Belli, além de não prejudicar os trabalhos da administração pública, por já ser
um bem praticamente inservível para nosso uso, ajudará a comunidade no
suporte de sua mesa telefônica, o que, consequentemente, beneficiará a todos os
moradores daquela localidade.
Sendo esta a finalidade do presente Projeto de Lei, para a qual
conta-se com a aprovação do egrégio Poder Legislativo, após a análise dos
senhores Edis, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de junho de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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