PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 21 DE JUNHO DE 2017.
Aprova a execução do Programa Municipal de Habitação Condomínio Residencial Florestal e dá outras providências.
Art. 1º. Fica aprovada a execução do Programa Municipal de Habitação, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FLORESTAL, situado nesta cidade de Constantina/RS com uma área de 1.830,72m² (um mil, oitocentos e trinta metros e setenta e dois centímetros quadrados), de propriedade do Município de Constantina/RS, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob a matrícula nº 10.111.
Art. 2º. O Programa Municipal de Habitação objeto da presente Lei, destina-se ao interesse social, atendendo preferencialmente famílias residentes no Município de Constantina, enquadradas nas faixas 02 e 03 do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal.
Art. 3º. As inscrições dos interessados no Programa Habitacional do Município, bem como a seleção e a classificação dos candidatos serão processadas por Decreto Municipal, conforme previsão do art. 21 da Lei Municipal n°. 1.933, de 04 de julho de 2003.
Art. 4º. Os beneficiários deverão financiar o empreendimento através do Programa Minha Casa Minha Vida, de acordo com a legislação aplicável.
Parágrafo único. As execuções de todas as fases desse Programa estão condicionadas a vigência do Programa Minha Casa Minha Vida, operacionalizado pela instituição financeira.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o terreno urbano constante na matrícula nº. 10.111, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, situado na quadra 03 do Loteamento Lucio Lício, localizado na Rua Erich Brandtner, esquina com a Rua Afonsina Vieira de Oliveira, com área de 1.830,72m², no quarteirão formado pelas Ruas Erich Brandtner, Afonsina Vieira de Oliveira, Sabino Fiorentin e terras rurais de propriedade de Irineu Suzana, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 42,00 metros e faz frente com a Rua Afonsina Vieira de Oliveira; ao SUL, onde mede 36,37 metros e confronta com terras rurais de Irineu Suzana; ao LESTE, onde mede 43,24 metros e faz frente com a Rua Erich Brandtner; ao OESTE, onde mede 50,20 metros e confronta com os lotes n° 29 (12,70m), 30 (12,50m), 31 (12,50m).
Parágrafo Único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á aos beneficiários classificados de acordo com o art. 3º desta Lei, sendo eles habilitados e aprovados perante a instituição financeira responsável pelo Programa Minha Casa Minha Vida, na forma da Lei Federal nº 11.977/09.
Art. 6º. Fica declarada Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, a área descrita no art. 1º desta Lei, para fins de inclusão em Programa Habitacional de Interesse Social que destina-se a atender famílias preferencialmente residentes no município de Constantina.
Art. 7º. O Programa Municipal de que trata esta Lei será executado através da seleção pública de empresa especializada no ramo da Construção e Incorporação Imobiliária para futura contratação junto à instituição financeira operadora do Programa Minha Casa Minha Vida, Caixa Econômica Federal e beneficiários, visando a elaboração e execução de projetos de engenharia necessários para a implantação do Condomínio Residencial.
§ 1º. A elaboração e execução dos projetos de engenharia compreende a edificação de no mínimo 18 (dezoito) unidades habitacionais, respeitando as normas e especificações técnicas do Programa Minha Casa Minha Vida, operacionalizado pela Caixa Econômica Federal.
§ 2º. A definição exata do número de unidades habitacionais a serem executadas será definido no edital de seleção pública da empresa, que será contratada para execução do empreendimento.
Art. 8º. Para fins de viabilizar à implementação do empreendimento de que trata a presente Lei serão destinados os incentivos a seguir discriminados:
I – Isenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a ser concedido sobre os serviços de construção civil, empreitadas, subempreitadas, execução de projetos e demais serviços auxiliares e complementares necessários à execução do empreendimento, observadas as regras do local de incidência do imposto no município de Constantina;
II – Isenção das taxas municipais incidentes sobre a expedição de diretrizes urbanísticas, aprovação do projeto e de projetos complementares, aprovação das Licenças Ambientais, expedição de Carta de Habite-se e outros alvarás e certidões previstas na legislação.
Parágrafo Único. Fica o município de Constantina autorizado a realizar os serviços de máquina necessários a execução do empreendimento habitacional, disponibilizando o maquinário de sua propriedade e o respectivo operador.
Art. 9º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto Municipal, no que couber, a presente Lei.
Art. 10. Revoga-se a Lei Municipal n° 3.508, de 07 de junho de 2016.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 21 de junho de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 051/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 051/2017, que aprova a execução do Programa Municipal de Habitação Condomínio Residencial Florestal e dá outras providências.
Através do presente, solicitamos autorização legislativa para que o Município de Constantina possa promover a execução de Programa Municipal de Habitação, possibilitando o direito à moradia para população e diminuindo nosso déficit habitacional.
No ano de 2016, a municipalidade deu início a encaminhamentos para fins de realização desse programa habitacional. Porém, devido a novas normativas da Instituição Financeira e do Programa “Minha Casa Minha Vida”, faz-se necessário algumas alteração, como a doação do terreno aos futuros beneficiários, o que facilita a viabilidade do empreendimento.
O Programa “Minha Casa, Minha Vida” é um programa do Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal e viabiliza a construção de moradias para famílias com renda de até 10 (dez) salários mínimos, em parceria com estados, municípios e iniciativa privada. O Programa “Minha Casa, Minha Vida”, consegue realizar o sonho de famílias a ter a casa própria, que muitas vezes é um sonho de uma vida inteira.
Com a execução desse novo Condomínio Residencial Florestal, além de beneficiar diversas famílias, vai também impulsionar a economia, gerar empregos e trazer reflexos positivos para toda a sociedade.
Para tanto, será executada a obra do Condomínio Residencial Florestal, com uma área de 1.830,72m², sob a matrícula nº 10.111, compreendendo no mínimo 18 unidades habitacionais.
As inscrições, seleção e a classificação dos candidatos serão processadas em conformidade com o art. 21 da Lei Municipal n° 1.933/2003, ou seja, por critérios estabelecidos por meio de Decreto Municipal, em conformidade com o Programa Minha Casa Minha Vida, e posteriormente publicados através de Edital.
Por fim, informamos a necessidade de revogação da Lei Municipal n° 3.508/2016, de 07 de junho de 2016, em virtude de adaptação das normas atuais do Programa.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 21 de junho de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal