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materia nº 49/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaPEDIDO DE INDICAÇÃO Nº 049/2017 - QUE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, QUANDO DESLOCAR-SE PARA FORA DO ESTADO: 1) INFORME O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL; 2) REMETA RELATÓRIO DAS VIAGENS CONFORME COMPROMISSO ASSUMIDO EM 2010 NA ALTERAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
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2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br www.constantina.re.leg.br
INDICAÇÃO Nº 49/2017
Senhor Presidente:
O Vereador VILSON MENEGAZZO da Bancada do PP, 
com o apoio dos demais Vereadores, nos termos 
regimentais, propõe que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprecie e, se aprovada, envie ao Poder Executivo a 
seguinte:
INDICAÇÃO: QUE O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, QUANDO DESLOCAR￾SE PARA FORA DO ESTADO:
1º) informe o Poder Legislativo Municipal;
2º) remeta relatório das viagens conforme compromisso assumido em 2010 
na alteração da Lei Orgânica do Município.
JUSTIFICATIVAS:
Até o ano de 2010, conforme exigência da Lei Orgânica do nosso Município o Prefeito 
Municipal para poder ausentar-se do Município em viagem para fora do Estado dependia de 
autorização do Poder Legislativo Municipal.
Neste ano, de 2010, o Prefeito Municipal Braulio Zatti encaminhou solicitação para 
alteração do inciso IX e revogação do inciso XVI do Artigo 54 da Lei Orgânica do Município. Na 
época a Câmara de Vereadores aprovou a alteração e o Prefeito Municipal comprometeu-se 
em enviar para o legislativo relatório das viagens realizadas.
Também, entendo sem interessante e sugiro através desta indicação que o Prefeito 
Municipal, antes de deslocar-se para for do Estado, apenas faça um comunicado ao Legislativo.
Isto, exposto, através desta indicação, sugiro que o Prefeito faça o comunicado 
anteriormente a viagem e após remeta relatório conforme consta na justificativa da alteração 
da Lei Orgânica e no parecer da Comissão de Legislação e Justiça, Orçamente e Finanças 
(Vereadores João Alberto Mafessoni, relator, Renato Sabadini e Ivanete Moreira e também das 
Comissão de Obras e Serviços Públicos (Vereadores Renato Sabadini, Clovis Phol e Gilmar 
Martinelli).
Sala de sessões da Câmara Municipal de Constantina, em 03 de julho 2017
VILSON MENEGAZZO
Vereador Proponente
Apoio Vereadores e Vereadora
Vererador Ari Giacomini Vereador Lirio Rigon
Vereador Nildo Zanella Vereadora Sonia Câmara Lima

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