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PROJETO DE LEI Nº. 055, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Altera o art. 2º, alínea b, da Lei Municipal nº
3.586/2017 e dá outras providências.
Art. 1º. Altera o art. 2º, alínea b, da Lei Municipal nº 3.586, de 23 de junho de
2017, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. ..................
a) ...........................
b) Na Secretaria Municipal de Saúde, a redução se dá nas seguintes
dotações orçamentárias:
09 – Secretaria De Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.106 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MENTAL - NAAB
3.3.90.30.00.00.00 4011 – 366 – Material de Consumo
........................................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 4011–367–Material, Bem ou Serviços para Distr. Gratuita
.................................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 4011–369–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
................................................................................................R$ 15.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 4011 – 370 – Equipamentos e Material Permanente
...............................................................................................R$ 3.200,00
09 – Secretaria De Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
1.193 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE - PIES
3.3.90.30.00.00.00.00 4011 – 289 – Material de Consumo
.................................................................................................R$ 30.000,00
Total da redução de dotação orçamentária para Secretaria Municipal de Saúde
..................................................................................................R$ 78.200,00
Total da redução.................................................................R$ 335.287,70
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 16 de junho de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 055/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 055/2017, que
Altera o art. 2º, alínea b, da Lei Municipal nº 3.586/2017 e dá outras
providências.
Tal alteração se dá devido a correção nos valores da redução orçamentária
apontada pela Secretaria da Fazenda da Municipalidade. Ao invés da redução se
dar por superávit financeiro, a redução se dá por dotação orçamentária.
Ademais, tudo se mantém conforme Lei Municipal 3.586/2017.
Diante do exposto contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores
para a aprovação do referido projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de julho de 2017.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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