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materia nº 55/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 055/2017 - ALTERA O ART. 2º, ALÍNEA B, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.586/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id704

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 055, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Altera o art. 2º, alínea b, da Lei Municipal nº 
3.586/2017 e dá outras providências.
Art. 1º. Altera o art. 2º, alínea b, da Lei Municipal nº 3.586, de 23 de junho de 
2017, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. ..................
a) ...........................
b) Na Secretaria Municipal de Saúde, a redução se dá nas seguintes 
dotações orçamentárias:
09 – Secretaria De Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.106 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MENTAL - NAAB
3.3.90.30.00.00.00 4011 – 366 – Material de Consumo
........................................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 4011–367–Material, Bem ou Serviços para Distr. Gratuita
.................................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 4011–369–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
................................................................................................R$ 15.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 4011 – 370 – Equipamentos e Material Permanente
...............................................................................................R$ 3.200,00
09 – Secretaria De Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
1.193 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE - PIES
3.3.90.30.00.00.00.00 4011 – 289 – Material de Consumo
.................................................................................................R$ 30.000,00
Total da redução de dotação orçamentária para Secretaria Municipal de Saúde 
..................................................................................................R$ 78.200,00
Total da redução.................................................................R$ 335.287,70
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 16 de junho de 2017. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
2
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 055/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 055/2017, que 
Altera o art. 2º, alínea b, da Lei Municipal nº 3.586/2017 e dá outras 
providências.
Tal alteração se dá devido a correção nos valores da redução orçamentária 
apontada pela Secretaria da Fazenda da Municipalidade. Ao invés da redução se 
dar por superávit financeiro, a redução se dá por dotação orçamentária.
Ademais, tudo se mantém conforme Lei Municipal 3.586/2017.
Diante do exposto contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores 
para a aprovação do referido projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de julho de 2017. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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