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materia nº 58/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2017
Date 2017-07-14
EmentaPROJETO DE LEI N° 058/2017 - ALTERA O INCISO III, DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.528/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id707

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº. 058, DE 14 DE JULHO DE 2017.
Altera o inciso III, do art. 1º, da Lei 
Municipal nº 3.528/2016 e dá outras 
providências.
Art. 1º. Altera o inciso III, do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.528, de 06
de dezembro de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. ..................
I – ......
a) ..........;
b) ..........;
c) ...........
II – ..........;
III - O repasse, a título de subvenção social, no valor de R$ 12.170,00 
(doze mil, cento e setenta reais), mensais.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de julho de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 14 de julho de 2017. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
2
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 058/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 058/2017, 
que Altera o inciso III, do art. 1º, da Lei Municipal nº 3.528/2016.
Tal alteração se dá devido a correção no valor do repasse, uma vez que 
não houve aumento na última subvenção, ficando acordando entre as partes 
que este reajuste se daria no decorrer do ano de 2017. 
Ademais, tudo se mantém conforme Lei Municipal 3.528/2016.
Diante do exposto, salientamos que tal projeto não está indo em 
regime de urgência, mas o mesmo está sendo retroagido a 1º de julho de 
2017. 
Assim, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores para a 
aprovação do referido projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 14 de julho de 
2017. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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